sábado, 10 de março de 2018

As leis e a unificação das racionalidades


Se para a filosofia moderna a ordem e a clareza se constituem em pontos fulcrais, questiona-se se existe apenas uma única razão, uma única racionalidade para quaisquer problemas, ou essa racionalidade vem a partir do lugar que ocupamos no mundo?
A abordagem através de uma única forma de pensamento corrompe a diversidade cultural existente no século XXI. É mais do que óbvio e visível a diferença legislativa entre as nações. Exemplo disso é a aplicação da pena de morte em certos países, o que é aplicável no Brasil, segundo a Constituição, apenas em um caso excepcional. China, Irã, Arábia Saudita, Iraque e Estados Unidos apresentam índices de execução de baixas porcentagens de execução, até a morte de milhares de pessoas.
O que se pode confirmar é que tudo isso provém de diferentes ideologias e políticas públicas, pautadas essencialmente nas raízes culturais de cada nação. Assim, no globo há uma diversidade de aplicações teóricas e práticas de conceitos morais estabelecidos durante séculos, não havendo uma harmonia entre na aplicação da lei entre as nações. Porém, se se basear apenas no âmbito nacional, pode-se considerar, que a politica e a legislação, no mundo ideal, são uniformes.
Aplicando à realidade atual, ocupar o direito significa considerar que o direito nasce a partir de várias perspectivas de mundo. É a ideia de ocupar o direito com outras racionalidades, desde que não afete um outro direito fundamental e, para isso, os direitos não devem concorrer.
Nesse sentido, há de se pensar que há várias razões em diferentes grupos sociais. Descartes chama a atenção para a necessidade de olhar para o mundo com a perspectiva da realidade e não mais com a da paixão, trazendo a responsabilidade de entender o mundo a partir de um método universal. Podem existir, portanto, diferentes apreensões no mundo, mas o que deve ser preservado e o que importa é que método de pensar e sua aplicação devem ser os mesmos, de maneira mais objetiva para a aplicação da teoria à prática. Até porque, a filosofia se demonstra como um exercício da mente que não auxiliaria uma universalidade de acontecimentos. E para isso, a mente não deve guiar-se por si mesma, ou seja, pelo vício das paixões internas. Chegar a uma verdade científica prescinde em afastar as próprias convicções, já que, para chegar-se a tal certeza e método universal é mais fácil reprimir as vontades individuais, que deverão adaptar-se a um modelo fixo, do que modificar toda uma ordem legislativa que visa atender à concordância universal. Nisso inserem-se, portanto, os códigos que direcionam o comportamento social de forma geral.
O direito das ruas consistente na organização de diversos grupos sociais é, ou pelo menos deveria ser, reunido e concordante em seus pontos principais, para que o poder constituinte, o poder legislativo, consigam reunir em uma única racionalidade e conjunção de todas as existentes. Na realidade atual, ocupar o direito dessa forma universal pode ser mais morosa e trabalhada do que nos tempos em que as ideologias eram impostas, já que, hoje, a opinião é sua disseminação não se insere mais num poder de segredo do Estado.
As bases da ciência política devem ser rígidas, para que as diversas racionalidades existentes possam conviver entre si, sem afetar os direitos fundamentais estabelecidos pela própria Lei Magna consolidada, considerando que não é possível haver homogeneidade entre toda a diversidade existente entre os indivíduos. O direito das ruas consiste nessa diversificação de racionalidades e ocupar o direito significa reunir todas as racionalidades em um ponto comum.

Heloise Moraes Souza - Diurno

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