sábado, 10 de março de 2018

O Direito como Ciência Social


 A palavra direito não traz apenas um único significado, sendo permeado por uma infinidade de sentidos e interpretações. Segundo André Franco Montoro “A palavra direito não designa apenas uma, mas várias realidades distintas; em consequência não é possível formular uma definição única do direito” (Introdução a Ciência do Direito, 1999, p 40). Ainda segundo o jurista podemos enquadrar o direito em cinco realidades fundamentais, dentre elas “Norma, Faculdade, Justo, Fato Social e Ciência”.

Abordaremos neste texto o que tange o direito como ciência, mas especificamente ciência social que se valendo da sociologia, avalia o fato social para impetrar mudanças no sistema de normas legais, fato esse que é de vital importância para coibir o sentido estático do direito normativo que se tratado de forma dogmática não atende sua função como ciência.

Seguindo o pensamento “baconiano” o conhecimento por si não basta, é inoculo, parado e estático, é necessário que todo conhecimento seja colocado em movimento, seja utilizado para moldar a realidade em que vivemos e essa é essência do ser humano, pensar, existir e transformar o mundo ao nosso redor a partir do conhecimento obtido e isso também se faz presente no âmbito do direito, muitas vezes engessado em normas e conceitos jurídicos, que com o passar do tempo não atendem mais a necessidade e realidade da sociedade que se encontra regida por tais.

 “A noção objetiva dos conceitos jurídicos imputa uma falsa sensação de finitude do sistema, denunciando um esvaziamento de seu conteúdo frente aos fenômenos sociais. Não pode o Direito se furtar a um pensamento ecologizante, que leve em consideração também as novas tendências socioculturais” (Roberto Ernani Porcher Junior, TCC, 2006, p. 3). Ainda segundo o pensamento de Descartes nenhum conhecimento deve ser aceito como claramente verdadeiro, tal observação também se faz presente no que tange as normas legais.  
Se temos então que o direito é uma ciência e que toda ciência deve ser ativa e desempenhar papel transformador na realidade como o direito ciência deve ser utilizado para transformação na realidade social? E de qual forma deve aplicar esta transformação?

Ora se concebemos o direito como ciência a única forma aceitável de fazê-lo é através da metodologia cientifica estruturada. "Quanto à "sistematicidade” do conhecimento científico, relaciona-se a obtenção metódica e comprovada desse conhecimento, ou seja, “uma atividade ordenada segundo princípios próprios e regras peculiares" (FERRAZ JÚNIOR, 2012, p. 13). Não nos esquecendo que “O Direito é, por conseguinte um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Uma das características da realidade jurídica é, como se vê a sua sociabilidade, a sua qualidade de ser social" (Miguel Reale, Lições preliminares de direito, 2001, p. 2). Assim sendo no âmbito de ciência o direito é social e como tal mutável assim como a infinita capacidade de rearranjo social humano, devendo esse fato ser sempre levado em conta no que tange a metodologia cientifica de estudo.

Nosso conceito de direito muitas vezes permeia a estaticidade legal das normas escritas e dos manuais carregados de dogmatismo, tal acepção sobre o direito ignora o fato do mesmo também ser ciência, porém ciência social e como tal deve acompanhar as mudanças e necessidades da sociedade da qual se encontra exigindo de tempos em tempos mudanças e de adaptações de tais normas e fundamentos jurídicos tão tabuladas, obviamente  tais mudanças e entendimentos das normas legais não devem ser feitos sem antes seguir todos os preceitos científicos que comprovem através dos estudos de fatos sociais uma real necessidade, efetividade e possibilidade pratica de funcionamento na implementação de tais mudanças e interpretações das normas e fundamentos  vigentes em que se baseiam nossas sociedades. 


Denis Cunha
Turma: XXXV - Direito (Noturno)


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