sábado, 10 de março de 2018

Ocupação do Direito na Causa Indígena

   Desde os primórdios da colonização brasileira pelos portugueses, os índios sofreram diversas formas de ataques, sejam eles culturalmente ou fisicamente. Em decorrência desse fato, observou-se a diminuição do contingente populacional indígena e da forte influência das demais culturas sobre eles. Sendo assim, é premente perceber os males causados a eles e que, ainda na contemporaneidade, ocorrem; para, logo, buscar uma solução.
   A priori, os ídolos do teatro portugueses, conceito do sociólogo Francis Bacon, indicavam pré-noções sobre a cultura europeia ser superior e mais desenvolvida do que dos outros povos. Por conseguinte, o preconceito pelo não discernimento sobre a cultura abórigene gerou a tentativa de dizimá-la, por meio das missões jesuíticas que promoviam a disseminação da cultura europeia e da religião cristã. Dessa forma, identifica-se as mazelas sofridas por esses povos, as quais até recentemente não haviam tentativas de repará-las.
   Entretanto, na hodiernidade, através de um modo de interpretação mais racional, assim como o proposto por René Descartes, compreendeu-se a necessidade de ajuda aos povos indígenas para estabelecer a equidade social. De tal modo, novas leis e órgão foram criados para suprir essa carência, por exemplo: as cotas nas universidades, o Estatuto do Índio e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Destarte, houve a necessidade de ocupar o direito com essa nova área, ou seja, a índigena, para que, assim, a partir da desigualdade, como no caso das cotas, resultasse na igualdade.

   Portanto, desse modo, para a resolução de questões como essa, isto é, a reparação das mazelas sofridas pelos autóctones, o direito torna-se protagonista. Por meio dessa área do conhecimento, que estabelece-se formas e normas para a efetivação do objetivo, o qual seria: a igualdade formal e material dos indígenas para com a sociedade. Posto isso, evidencia-se a possibilidade de abrangência do direito para a deliberação das questões sociais.

Kenia Saraiva Ribeiro - 1º ano de Direito (Noturno)

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