sexta-feira, 11 de outubro de 2013

A critica de Marx à filosofia hegeliana

Segundo Hegel, os homens em sociedade se organizam de modo a garantir a liberdade e em todo momento histórico há mecanismos visando garanti-la. Partindo desta concepção, o Direito é o ápice da liberdade, pois é o instrumento de garantia concreta desta.
Marx critica a filosofia alemã e a dialética hegeliana, que estaria invertida , pois parte do plano das ideias para o plano da realidade concreta, possuindo um caráter teleológico. Sendo assim, essa dialética não leva a compreensão da realidade de maneira plena. Ainda segundo Marx, o idealismo hegeliano opera na realidade social de maneira semelhante à que a religião opera na vida dos homens: tenta disfarçar a miséria humana por meio de uma projeção de uma vida futura.
Do mesmo modo, o direito é um instrumento utilizado não pela universalidade da sociedade, mas por um grupo específico: a burguesia. Analogamente ao disposto anteriormente, a filosofia do direito de Hegel tenta disfarçar a exploração e o aviltamento humano, como também a destituição dos homens de sua liberdade, com a projeção da ideia de que o Direito garante a plenificação da liberdade.
Sendo assim, o direito deve expressar não apenas o que a sociedade deve ser. Ele precisa ter uma força emancipadora concreta para a universalidade da sociedade e não apenas para um grupo ou classe social. Deve-se ultrapassar esse direito como vontade de classe e transformá-lo a partir da vontade universal e daquilo que a dialética social gerou. Para Marx isso somente é possível a partir da criação de um novo direito, emergido de outras bases econômicas e sociais.
A solução marxista de abandono do direito burguês e a criação de um novo direito surgido da mudança dos paradigmas do modo de produção pode parecer inalcançável no memento histórico em que vivemos. A substituição deste direito burguês repressor é necessária, no entanto, é possível a transformação do direito em um instrumento emancipatório a partir do uso alternativo do direito, do pluralismo jurídico e do reconhecimento do direito gerado pela dialética social como direito genuinamente verdadeiro, até que as condições estejam postas para que se fossa efetivamente efetuar a mudança do modo de produção capitalista explorador em outro que possibilita a libertação não de uma classe social, mas de todos os seres humanos.

Ana Beatriz Cruz Nunes – direito noturno

Porque homens não são deuses

            A idealização de modelos de sociedades que acreditam na igualdade concreta entre todos os que destas participariam é algo passível de crítica no âmbito da realização desse ideal, haja vista que a história comprova, pelos fatos, que é praticamente impossível que algum dia vivamos em um meio social onde de fato todos tenham as mesmas vantagens e não se vislumbre nenhum tipo de abuso. Contudo, não é inócuo este idealismo, pois este foi, e continua sendo, de vital importância para a evolução histórica da consciência humana, a nível universal, sobre a existência de direitos inerentes a todos os seres humanos pelo simples fato de o serem.
            Neste ângulo idealista, Hegel sofrera por pensadores que a ele sucederam, críticas ligadas a esse idealismo. Marx se enquadra entre aqueles. E, claro que a observação histórico-concreta da dinâmica social é extremamente importante para a resolução dos atuais problemas sociais e para que novos sejam evitados. Mas valorizar o pensamento de que é possível se estabelecer uma ideia a fim de que esta se torne uma realidade no futuro, é pensar no bem de nossos descendentes.
            Pode-se falar que o idealismo hegeliano tapa o sol com a peneira e que de nada colabora com a realidade. Será? Trazendo o assunto para o atual cenário jurídico brasileiro, tendo 25 anos de promulgação de nossa atual Constituição que contém o belo enunciado “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, é fácil observar que na realidade existe distinção no dia a dia. Temos, sim, desigualdades resultantes de corrupção, jogos de interesses e vantagens decorrentes de poder e de política etc. Mas, inegável dizer que o Judiciário, pelo menos em parte, vem, pautado nessa observância legal, fazendo valer tal enunciado.

            Homens são homens e no mundo real as lides sempre ocorrerão. Mas a resolução destas parte do pressuposto de que existe um ideal que deve ser tido como meta a se buscar. Se se abandonar o ideal de igualdade entre todos, coisas muito piores irão brotar na sociedade. A teleologia humana é inerente à espécie: agimos conforme os rumos traçados. Se a realidade jurídica vem mudando é porque o pensamento expresso na lei mudou antes. 

A evolução do "ópio do povo"

    Marx, na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, faz uma análise da filosofia do Direito hegeliana discordando da dialética deste filósofo e a comparando com a religião, de maneira negativa.
   Hegel, filósofo alemão, enxerga o Direito como uma liberdade geral dos homens, como ideia, em que eles teriam controle das paixões e desejos, pressuposto da liberdade. Marx critica tal ponto de vista, pois acreditava que a dialética a ser usada para pesquisar o Direito e a liberdade humana deveria partir do plano material, da realidade, e não do plano ideológico de sua própria mente. Além disso, compara a interpretação que tal dialética faz da sociedade com a maneira com que a a religião opera na vida dos homens. Enquanto a religião tenta disfarçar a miséria do homem por meio de uma projeção de uma vida melhor em um plano transcendental, a dialética hegeliana age com a projeção de que o reino da liberdade será alcançado pelo Direito. Acredita que a filosofia opera a mesma espécie de alienação: "a religião é o ópio do povo."
Na atualidade, o "ópio do povo" que considera Karl Marx, além da religião poderia ser associado aos programas televisivos que conduzem para uma maior alienação das pessoas e que contribuem para que a verdadeira liberdade humana seja afastada aos poucos e sem perceber.



Fim da ilusão

Em sua obra “Para a Critica da Filosofia do Direito de Hegel”, tendo como base a observação das peculiaridades do contexto histórico da região tratada, Marx expõe claramente a situação alemã comparando-a a outros países, sobretudo da Europa, sendo importante ressaltar seu caráter de denuncia da prevalência do idealismo na Alemanha, que segundo ele, não atingiu na pratica os estágios que alcançou na teoria, a filosofia tradicional alemã constitui num prolongamento ideal da história do país, sua critica é justamente pelo fato, da filosofia alemã não ter acompanhado sua história.
Dessa forma, ira criticar a filosofia do direito de Hegel, ou seja, faz uma critica ao idealismo da filosofia tradicional e sua extrema abstração, onde a interpretação da história está no mundo das ideias. Para não estabelecer uma critica direta a Hegel, Marx associa a filosofia tradicional de Hegel à religião, que segundo ele mantém o homem num estado de ilusão, a filosofia do Hegel opera com essa mesma lógica, e assim como é necessário libertar-se das amarras religiosas, é preciso superar a filosofia tradicional, sendo que essa abolição significa o fim da ilusão e a busca da felicidade real dos homens.

Leonor Pereira Rabelo- Direito Noturno 



Ilu$ão

Ilu$ão
No momento do texto  “ Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, Marx ainda não era comunista, e sim democrata. Nessa época, o autor estava descobrindo o que é o capitalismo e o direito que está surgindo, por isso a obra abre as portas para o entendimento do capitalismo para Marx.
Usando metáforas, analogias e muita ironia, Marx critica a sociedade alemã por seu atraso no campo da filosofia comparando-a com a religião e ao mesmo tempo, critica a abstração da filosofia de Hegel. A filosofia de Hegel opera conforme a lógica religiosa, enaltecendo o Direito como solução de todos os problemas da humanidade. O pensamento que constrói o ideal de Direito, para Marx é um pensamento racional, porém é muito abstrato já que não é trazido para o concreto, ficando no plano das ideias.
Para Marx, a religião é o reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem (que está perdido ou ainda não se encontrou),sendo assim, o homem só encontrará a felicidade material quando superar a felicidade ilusória e enxergar que esta é entorpecida, abandonando o vício desse ópio. Da mesma forma se mostra a crítica ao Direito idealizado de Hegel, o qual mascara a ideia de que esse é um campo que representa apenas a classe dominante, sendo assim uma falsa ideia de igualdade geral. Portanto, a filosofia opera com a mesma chave que a religião: turva a realidade do homem, transformando seu ideal em um plano ilusório, não adquirido ainda em vida.
             A filosofia entorpece os sentidos, a compreensão e constrói idealmente uma ideia de Direito que serve a todos, que é a emanação de todos os anseios. A perspectiva de que todos são iguais perante a lei é uma das ideias de entorpecimento da filosofia, pois essa igualdade restringe-se aos que conseguem usar o direito ao seu favor. Hoje muitos juristas ainda acreditam que o que vale é apenas o que está nas leis, transformando-as em dogmas, fazendo analogia com a religião, dessa maneira, pode-se dizer que estes juristas estão pensando apenas no mundo das ideias ( e das leis positivadas) sem pensar na realidade das pessoas, como ocorreu, por exemplo, no caso pinheirinho.
          Marx propõe o que Descartes e Bacon propuseram: trazer para si a compreensão do mundo, se afastando da ilusão da filosofia e do entorpecimento da religião. Se fôssemos pensar essa ideia hoje, é possível afirmar que o homem contemporâneo conseguiu se desligar da religião para explicar o mundo concreto, deixando-a como algo espiritual que garantirá o paraíso após a morte, porém adotou como nova “religião” a ciência e principalmente o mercado como fonte de sua felicidade plena.
        Não é por acaso que hoje o mercado é uma “religião”. Essa consciência é imposta pelo modo de produção, o qual professa os valores mercadológicos que vão para além da classe, pois ilude o homem alienado, o qual compra para se sentir um pouco mais próximo da realidade do rico, e o dominador , cujo consumo é movido pela mídia que subliminarmente mostra que essa é a melhor forma de prazer instantâneo, trazendo assim, a felicidade para todos.
       Para chegar ao ideal de Marx, o concreto pensado se articula com o concreto vivido (materialismo dialético). O homem, em sua perspectiva só vai conseguir romper com os símbolos ilusórios, ou melhor, com seu ópio, quando entender que ele é o centro de sua própria história, podendo mudar sua realidade por si próprio. A realidade contemporânea do consumo desenfreado, porém, mostra a incapacidade do homem de enxergar  essa possibilidade concreta de felicidade simplesmente por não entender que ele é sua própria raiz.
Giovanna Gomes de Paula - direito noturno


Liberdade para enxergar com próprios olhos!

Em sua obra " Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" , Marx, de forma brilhante, metaforiza a filosofia tradicional hegeliana e a religião. Portanto, ao promover uma crítica a esta ele também está criticando aquela. Segundo ele, a religião é o ópio do povo, ou seja, mantém o homem num estado de ilusão e o faz recorrer a um ser sobrenatural para aliviar-se de sua miséria e opressão. Desse modo, libertar-se das amarras religiosas, significa pensar e transformar a realidade humana. Da mesma forma, para ele, a filosofia hegeliana se detém no plano subjetivo e serve de objeto de alienação pela classe dominante, que tenta disfarçar a miséria e a ausência da liberdade dos homens com a máxima de que “todos são iguais perante a lei”. Essa filosofia idealista e distante da realidade deveria ser superada, cedendo lugar à dialética materialista marxista, que busca suprir as reais necessidades do ser humano. Enfim, a superação do idealismo de Hegel significa enxergar o mundo, não mais pela ideologia de uma classe, mas pelos próprios olhos. Eis ai a verdadeira liberdade humana!


                        Ideologização?! Não! Transformação!

      Marx criticou ferozmente o sistema filosófico idealista de Hegel. Os dois principais aspectos do sistema de Hegel que influenciaram Marx foram sua filosofia da história e sua concepção dialética. Para Hegel, nada no mundo é estático, tudo está em constante processo (vir-a-ser); tudo é histórico, portanto. O sujeito desse mundo em movimento é o Espírito do Mundo (ou Superalma; ou Consciência Absoluta), que representa a consciência humana geral, comum a todos indivíduos e manifesta na ideia de Deus. As formas concretas de organização social correspondem a imperativos ditados pela consciência humana, ou seja, a realidade é determinada pelas ideias dos homens.
    Marx considerou-se um hegeliano de esquerda durante certo tempo, mas rompeu com o grupo e efetuou uma revisão bastante crítica dos conceitos de Hegel. Manteve o entendimento da história enquanto progressão dialética (ou seja, o mundo está em processo graças ao choque permanente entre os opostos; não é estático), mas eliminou o Espírito do Mundo enquanto sujeito ou essência, porque passou a compreender que a origem da realidade social não reside nas ideias, na consciência que os homens têm dela, mas sim na ação concreta (material, portanto) dos homens, portanto no trabalho humano. A religião apenas tenta disfarçar a miséria humana, a condição desgraçada da maioria dos homens por meio de uma projeção de um plano transcendental. Marx inverte, então, a dialética hegeliana, porque coloca a materialidade – e não as ideias – na gênese do movimento histórico que constitui o mundo. “A mistificação por que passa a dialética nas mãos de Hegel não o impede de ser o primeiro a apresentar suas formas gerais de movimento, de maneira ampla e consciente. Em Hegel, a dialética está de cabeça para baixo.É necessária pô-la de cabeça para cima, a fim de descobrir a substância racional dentro do invólucro místico.” (KARL MARX)
     Ferdinand Lassalle foi amigo de Marx  e também defendeu a valorização da concretude ao invés da ideologia, porquanto defendia a tese que o fato é mais preponderante que a norma. As normas tem um embasamento nos fatos, e, portanto, enunciam-nos como eles já o são, fazendo com que adquiram força na realidade. Em sua obra “Que é uma Constituição?” aduz que a Constituição Real – que é fruto de fatores reais de poder imperativos na sociedade em determinado espaço e tempo - determina a Constituição Formal. Menosprezar os fatos, os fatores reais do poder, na tentativa de estabelecer uma situação utópica, ideal inexistente, torna a Constituição ineficaz, transformando-a em uma “folha de papel” sem poder normativo. A Constituição escrita perde seu valor e eficácia na medida em que não expressa fielmente os fatores reais do poder. Logo, para Lasalle, crer na capacidade da Constituição de mudança da realidade é um pensamento errôneo.
    Todavia, ideologizar uma nova realidade ou simplesmente acomodar-se à vigente não desvencilha o Estado, o Direito do viés de “instrumento de dominação de classe.” Para Hegel, da realidade se faz filosofia e, para Marx a filosofia precisa incidir sobre a realidade. Para alteração da realidade é necessário vincular a teoria à prática revolucionária, união conceituada como práxis. Isto é, somente o conhecimento que objetiva, busca a transformação e não simplesmente a idealiza é capaz de alterar o mundo.


Daniele Zilioti de Sousa - Direito Noturno

Vamos fingir que sim


Marx é autor de uma frase bastante chocante “A religião é o ópio do povo”, resumindo-se ele considerava a religião uma ilusão de que a sociedade se vale para se abstrair da vida real, da sociedade aqui na Terra. Ele considerava que a felicidade, a realização não deveria se consumar num plano posterior-transcendental, deveria se consumar aqui na Terra. E agora! O socialismo real buscou retirar esse cargo da religião destruindo igrejas, institucionalizando a proibição da religião e perseguindo os religiosos. Mas o que Marx queria era que o homem se valesse de si mesmo. E para isso o homem teria que se retirar do mundo de ilusão que ele criou.

Não era só a crítica à religião que Marx defendeu, mas ela seria um meio para se chegar à crítica da própria sociedade. Para ele a religião nada mais era do que um ensaio sobre o mundo real, e, como se não se bastasse, uma doutrina moral para o mundo. E não para por aí, a filosofia também estava encharcada nessa abstração. Conceitos e mais conceitos vagos e abstratos eram invocados, e a humanidade nunca andaria para frente.

Não tem como! O motor da sociedade não poderia ser algo, que segundo Marx, não existe. A grande crítica à concepção de direito que Hegel tem é o fato deste ficar só na ilusão. Os estados alemães passavam por uma época em que não estava muito definido o jogo social, não se enxergava uma sociedade feudal plena ou uma sociedade burguesa plena. Mas para o Direito nos estados alemães as sociedades eram plenamente burguesas. Revolucionárias. Sem terem passado por nenhuma revolução.

E há realmente conceitos muito vagos no direito, a ideia de igualdade é válida, mas que tipo de igualdade se promove? A ideia de liberdade também, mas qual o conceito de liberdade que nós teríamos? Nem é bom falar da justiça. O Direito tem que procurar cada vez mais se aproximar do real, não importa o que ele seja. Não há como corrigir erros hipotéticos, uma justiça imaginária de nada vale, uma norma que o monarca, no caso da Prússia, não obedece e continua com os atos absolutistas, são coisas que não valem de nada. Estão na esfera imaginária do Direito, mas não estão no mundo real. Desse jeito o Direito jamais poderá ser um meio de transformação da sociedade. Mas talvez seja mais fácil fingir que sim...