sexta-feira, 11 de outubro de 2013

A critica de Marx à filosofia hegeliana

Segundo Hegel, os homens em sociedade se organizam de modo a garantir a liberdade e em todo momento histórico há mecanismos visando garanti-la. Partindo desta concepção, o Direito é o ápice da liberdade, pois é o instrumento de garantia concreta desta.
Marx critica a filosofia alemã e a dialética hegeliana, que estaria invertida , pois parte do plano das ideias para o plano da realidade concreta, possuindo um caráter teleológico. Sendo assim, essa dialética não leva a compreensão da realidade de maneira plena. Ainda segundo Marx, o idealismo hegeliano opera na realidade social de maneira semelhante à que a religião opera na vida dos homens: tenta disfarçar a miséria humana por meio de uma projeção de uma vida futura.
Do mesmo modo, o direito é um instrumento utilizado não pela universalidade da sociedade, mas por um grupo específico: a burguesia. Analogamente ao disposto anteriormente, a filosofia do direito de Hegel tenta disfarçar a exploração e o aviltamento humano, como também a destituição dos homens de sua liberdade, com a projeção da ideia de que o Direito garante a plenificação da liberdade.
Sendo assim, o direito deve expressar não apenas o que a sociedade deve ser. Ele precisa ter uma força emancipadora concreta para a universalidade da sociedade e não apenas para um grupo ou classe social. Deve-se ultrapassar esse direito como vontade de classe e transformá-lo a partir da vontade universal e daquilo que a dialética social gerou. Para Marx isso somente é possível a partir da criação de um novo direito, emergido de outras bases econômicas e sociais.
A solução marxista de abandono do direito burguês e a criação de um novo direito surgido da mudança dos paradigmas do modo de produção pode parecer inalcançável no memento histórico em que vivemos. A substituição deste direito burguês repressor é necessária, no entanto, é possível a transformação do direito em um instrumento emancipatório a partir do uso alternativo do direito, do pluralismo jurídico e do reconhecimento do direito gerado pela dialética social como direito genuinamente verdadeiro, até que as condições estejam postas para que se fossa efetivamente efetuar a mudança do modo de produção capitalista explorador em outro que possibilita a libertação não de uma classe social, mas de todos os seres humanos.

Ana Beatriz Cruz Nunes – direito noturno

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