sexta-feira, 11 de outubro de 2013


                        Ideologização?! Não! Transformação!

      Marx criticou ferozmente o sistema filosófico idealista de Hegel. Os dois principais aspectos do sistema de Hegel que influenciaram Marx foram sua filosofia da história e sua concepção dialética. Para Hegel, nada no mundo é estático, tudo está em constante processo (vir-a-ser); tudo é histórico, portanto. O sujeito desse mundo em movimento é o Espírito do Mundo (ou Superalma; ou Consciência Absoluta), que representa a consciência humana geral, comum a todos indivíduos e manifesta na ideia de Deus. As formas concretas de organização social correspondem a imperativos ditados pela consciência humana, ou seja, a realidade é determinada pelas ideias dos homens.
    Marx considerou-se um hegeliano de esquerda durante certo tempo, mas rompeu com o grupo e efetuou uma revisão bastante crítica dos conceitos de Hegel. Manteve o entendimento da história enquanto progressão dialética (ou seja, o mundo está em processo graças ao choque permanente entre os opostos; não é estático), mas eliminou o Espírito do Mundo enquanto sujeito ou essência, porque passou a compreender que a origem da realidade social não reside nas ideias, na consciência que os homens têm dela, mas sim na ação concreta (material, portanto) dos homens, portanto no trabalho humano. A religião apenas tenta disfarçar a miséria humana, a condição desgraçada da maioria dos homens por meio de uma projeção de um plano transcendental. Marx inverte, então, a dialética hegeliana, porque coloca a materialidade – e não as ideias – na gênese do movimento histórico que constitui o mundo. “A mistificação por que passa a dialética nas mãos de Hegel não o impede de ser o primeiro a apresentar suas formas gerais de movimento, de maneira ampla e consciente. Em Hegel, a dialética está de cabeça para baixo.É necessária pô-la de cabeça para cima, a fim de descobrir a substância racional dentro do invólucro místico.” (KARL MARX)
     Ferdinand Lassalle foi amigo de Marx  e também defendeu a valorização da concretude ao invés da ideologia, porquanto defendia a tese que o fato é mais preponderante que a norma. As normas tem um embasamento nos fatos, e, portanto, enunciam-nos como eles já o são, fazendo com que adquiram força na realidade. Em sua obra “Que é uma Constituição?” aduz que a Constituição Real – que é fruto de fatores reais de poder imperativos na sociedade em determinado espaço e tempo - determina a Constituição Formal. Menosprezar os fatos, os fatores reais do poder, na tentativa de estabelecer uma situação utópica, ideal inexistente, torna a Constituição ineficaz, transformando-a em uma “folha de papel” sem poder normativo. A Constituição escrita perde seu valor e eficácia na medida em que não expressa fielmente os fatores reais do poder. Logo, para Lasalle, crer na capacidade da Constituição de mudança da realidade é um pensamento errôneo.
    Todavia, ideologizar uma nova realidade ou simplesmente acomodar-se à vigente não desvencilha o Estado, o Direito do viés de “instrumento de dominação de classe.” Para Hegel, da realidade se faz filosofia e, para Marx a filosofia precisa incidir sobre a realidade. Para alteração da realidade é necessário vincular a teoria à prática revolucionária, união conceituada como práxis. Isto é, somente o conhecimento que objetiva, busca a transformação e não simplesmente a idealiza é capaz de alterar o mundo.


Daniele Zilioti de Sousa - Direito Noturno

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