domingo, 9 de setembro de 2012

Problema ou processo?


   O desenvolvimento da sociedade, em especial o aumento do nível de especialização das pessoas e das áreas do conhecimento, de certo modo revelou um problema, situado nas diferentes opiniões dos indivíduos essencialmente quanto ao Direito. E não é correto dizer que a modernidade criou esse “problema” uma vez que sempre existiram opiniões divergentes, formas de pensar opostas, ideologias diversas, enfim, sempre a humanidade foi plural.
  Parece difícil lidar constantemente com choque de opiniões, de pensamentos e até mesmo de ações e são desgastantes esses embates. No entanto, são eles os grandes responsáveis pelas mudanças. Se todos pensassem da mesma maneira, motivação não teriam os cientistas. Se todas as pessoas possuíssem a mesma capacidade para todas as áreas e inteligências que o ser humano possui não seriam necessários os terapeutas, os psicólogos, os professores, os orientadores. Nem mesmo o sociólogo teria grandes problemas para pensar e diagnosticar a sociedade e nem mesmo o direito precisaria mudar se todas as pessoas tivessem igual capacidade e embasamento para compreender as coisas.
  O choque entre a solidariedade orgânica e a solidariedade mecânica é inevitável, pois os homens não se desenvolvem por igual, as sociedades não são homogêneas. E o conflito entre elas talvez garanta que a reação de uns não permita que outros fiquem indiferentes àquilo que acontece na sociedade. O “choque” talvez permita um caminhar lento, mas o resultado pode ser melhor elaborado e mais certo ao final do processo de desenvolvimento.

Cada um por si


As sociedades modernas estão unidas pelo simples motivo da individualidade. Cada cidadão tem sua determinada função e deve cumpri-la com excelência. Sendo assim feito, a sociedade se agrupa e convive harmoniosamente, pois cada indivíduo depende do outro para garantir sua própria sobrevivência. Pois bem, desenvolvem-se as sociedades, desenvolvem-se os indivíduos cada qual em sua especialidade.
Mas, eis que surge o empasse. Evoluem-se os indíviduos apenas na individualidade. A coletividade é martirizada em função do bem próprio. A normatividade não se aplica à consciência emocional do indíviduo, e para garantir a convivência social é necessária a norma, que define o lugar e a individualidade de cada um no espaço social.
E nesses momentos onde vemos a normatividade regendo a convivência social, excluindo o sentimentalismo e a consciência coletiva da prática social que acontecem as atitudes desmedidas que marcam a sociedade atual. O sentimento de respeito pelos direitos do próximo acaba sendo anulado pelo direito de expressar a própria vontade, e na elevação da individualidade é que se vê a expulsão daqueles de opinião diferente do espaço onde se deveria debater ideias.
A individualidade corrompe a boa convivência, mas promove a sociedade. E é nessa dança com lobos, confusa e prolixa que se desenvolve o novo milênio.

Células-tronco sociais


A humanidade apresenta como um dos seus pilares constitutivos a sua constante dinamização, não se estagnando frente aos empecilhos que surgiram ao longo do seu percurso. Dentre tantas revoluções e importantes conquistas, que advém desde o domínio do fogo, o século XXI nos fascina com a medicina regenerativa, impulsionada pelas pesquisas com células-tronco. Tais células possuem a capacidade de se diferenciar em diversos tipos de células, podendo exercer as funções características de diversos órgãos, logo possibilitam a restauração de partes lesadas pelas mais diversas doenças. Depreende-se que esse grande tesouro pode ser o instrumento para a cura de indivíduos com câncer, Mal de Alzeimer, cardiopatias, etc., no qual seriam naturalmente segregados de uma vida abundante, mas terão a possibilidade de serem restituídos de modo pleno ao meio social.
Durkheim em sua obra A Divisão do Trabalho Social, no capítulo III, concebe a sociedade como um corpo humano, no qual as partes lesadas não podem ser segregadas, mas saradas e depois restituídas à sua função original. De modo sucinto, nas sociedades modernas o papel exercido pelas células-tronco, no meio social, é exercido pelo direito, abrangendo inúmeras medidas de ressocialização. Perdão leitores pela metáfora, mas nota-se células-tronco sociais.
O autor desenvolve sua linha argumentativa, inicialmente, explicando que nas sociedades pré-modernas há o predomínio da solidariedade mecânica, pois há uma maior uniformidade por meio de crenças comuns, embasando-se em critérios mais emocionais e impulsos externos. Essa exprime uma consciência coletiva e o próprio sentimento vindicativo, ilustrado pelo Código de Hamurabi. Não houve nessas sociedades uma divisão do trabalho que pudesse originar uma diferenciação complexa, que por sua vez resultasse numa pluralidade e especificidade, premissas presentes somente nas sociedades modernas,que refletem a solidariedade orgânica.
Durkheim desencadeia um perspicaz raciocínio lógico partindo-se da divisão do trabalho. Essa premissa implica em uma especialização do trabalho, no qual rompe com a consciência coletiva e a substitui por uma individualização, tanto no âmbito do trabalho como da vida, acrescida de uma natural racionalização. O Direito absorve toda essa transição, pautando-se não mais por meios punitivos para o restabelecimento da ordem interna, mas de medidas restitutivas. Além disso, o ordenamento jurídico absorve um frenesi pelo uso somente da técnica em detrimento de aspectos emocionais, acarretando maior imparcialidade.
Observações pertinentes referem-se ao fato de que essa solidariedade em nenhum momento representa um caráter puro do termo, mas o interesse do organismo social pelo retorno do indivíduo e que adquira obrigações perante todo os demais. Aparentemente a consciência coletiva tornou-se algo superado na modernidade, mas isso é uma falácia, presente nitidamente em linchamentos públicos ou atos irracionais de torcidas organizadas.

Vitória ou Vergonha?

Recentemente testemunhamos um fato na Unesp Franca que para uns foi uma vitória e para outros não passou de uma grande vergonha. O que aconteceu foi que durante a vinda de um palestrante convidado, Dom Bertrand, um grupo de manifestantes, alegando defesa da democracia, implodiu um grande protesto, que culminou no impedimento da fala de tal convidado.
De fato o discurso de Dom Bertrand fere de várias maneiras os Direitos Humanos, mas impedir o discurso de alguém de forma tão feroz também fere tais direitos, os manifestantes o acusaram de assassino, racista e fascista aos berros e seguiram "em cortejo" o "príncipe" até a saída da faculdade. 
O ocorrido foi um grande erro, denegriu ainda mais a imagem do movimento estudantil e até mesmo a imagem dos unespianos frente aos francanos. É muito importante que esse fato sirva para que tal movimento reflita e cresça em cima de tal acontecimento.
Além disso, o convidado veio até à Unesp para falar sobre a História do Brasil com ênfase na sua fase imperial, e pessoas que foram à sua palestra, que acabou acontecendo em outro local, disseram que em nenhum momento, devido ao tema da palestra, o "príncipe" se utilizou de seu costumeiro "discurso de ódio".
O ideal seria que o discurso de Dom Bertrand fosse combatido de maneira mais inteligente, através de um debate, onde os estudantes com certeza conseguiriam desarmar o palestrante. É muito importante lembrar que não se deve calar diante de ideias como as apresentadas costumeiramente por Dom Bertrand, mas sim combatê-las de forma civilizada e eficiente, o que, infelizmente,  não aconteceu na Unesp Franca.


Sociedades modernas

Nos séculos XIX e XX diversos autores trataram das consequências da Revolução Industrial e as mudanças na sociedade. Durkheim, foi um deles.
Durkheim divide , primeiramente, duas solidariedades. A prmeira é a solidariedade mecânica que prevalece em sociedades primitivas, nas quais os indivíduos compartilham de valores e crenças comuns, e é a partir desse compartilamento que a sociedade se mantem unida, gerando uma coesão social. Já nas sociedades com solidariedade orgânica, os indivíduos tem uma consciência individual mais acentuada.Há nessas sociedades uma divisão do trabalho, esta que determina uma maior diferenciação social, na qual cada indivíduo tem um papel a ser desempenhado, tal como um organismo vivo, que é controlado por um sistema nervoso mas que cada parte exerce uma função.
Como existem especializações, os indivíduos dependem mais uns dos outros para que haja uma fluidez social, surgindo assim, a coesão social nas sociedades com a solidariedade orgânica.

Durkheim discorre também sobre os dois tipos de sanção. A primeira é a repressiva, muito comum no direito penal, que tem por finalidade atingir o agente do ato, de forma a repreende-lo por aquilo que ele cometeu. A segunda já tem um caráter restitutivo, que visa restituir aquilo que está fora do normal, ou seja, reparar o que foi desequilibrado.
 

A Aplicação do Direito Restitutivo.


  Durkheim, em sua obra “A divisão social do trabalho”, mais especificamente no capítulo III, discorre e relaciona a “solidariedade orgânica” às relações humanas.  Segundo ele, os indivíduos de uma sociedade moderna não estão mais unidos por crenças religiosas e irracionais (o que ocorria nas sociedades primitivas), mas sim por, principalmente, relações de trabalho.

  Émile Durkheim, já no final do século XIX, enxergava na complexidade social o principal motivo da interdependência humana, ou seja, quanto mais divididas e específicas forem as relações de trabalho, maior será a dependência de um homem com o outro.

 Tal especialização no trabalho faz também com que ocorra uma transformação no direito: se nas sociedades primitivas prevalecia-se o direito penal, nas sociedades modernas a necessidade de sanções especializadas e da fuga à consciência coletiva levam ao direito restitutivo.

  Neste novo direito, o principal objetivo não é mais reprimir e punir aquele que fere a moral coletiva, mas sim restituir aquele indivíduo (que transgrediu normas pré-estabelecidas) ao seu devido lugar na sociedade, repor a ordem social. Inclusive nos casos de homicídio, prevalece a razão e afasta-se a emoção ao julgar o culpado. 

  É fato que, por mais moderna que a sociedade se encontre hoje, ainda existe muitos resquícios da solidariedade mecânica, estes resquícios muitas vezes impedem a correta aplicação do direito restitutivo. Além disso, a própria má aplicação do direito restitutivo faz com que essa prática perca o caráter de reposição da ordem social.

  Um exemplo claro disso é a falha do sistema prisional brasileiro: os presos, que deveriam ser preparados para se restituírem a sociedade “curados” dos seus desvios sociais, acabam saindo das cadeias ainda mais “criminosos” do que entraram, pois lá, ao entrar em contato com outros criminosos eles acabam aprendendo outras formas de transgredir a lei.

Sugestão de filme para ilustrar a problemática:


Lúcia (Andréia Beltrão) é uma viúva de classe média que sonha em tirar o filho Rafael (Lee Thalor), de 18 anos, da prisão. Em suas frequentes visitas à penitenciária ela conhece Ruiva (Denise Weinberg), advogada do Professor (Bruno Perillo), líder do Comando. As duas ficam amigas e logo Lúcia é usada em missões ligadas à organização criminosa. Precisando do dinheiro, ela aceita realizar as tarefas. Paralelamente o Comando passa por uma luta interna pelo poder, ampliada pelo confronto dos prisioneiros com o sistema carcerário. Quando o governo decide transferir, de uma só vez, centenas de presos para penitenciárias de segurança máxima no interior do estado, o Comando envia a ordem para que seus integrantes realizem uma série de ataques em pleno Dia das Mães, deixando a cidade de São Paulo sitiada.


Onde a diferença se impõe


     Émile Durkheim em sua obra “A Solidariedade devida à divisão do trabalho ou orgânica” desenvolve o conceito criado por este denominado Solidariedade Orgânica, diferentemente da já tratada Solidariedade mecânica proveniente do mesmo autor, refere-se a sociedades modernas onde o que predomina é a interrelação entre pessoas e não por impulsos mecânicos como nas sociedades pré-modernas.
    A solidariedade orgânica, “onde a diferença se impõe”, se baseia na divisão do trabalho que gerou diferenças sociais complexas, na pluralidade e na especificidade. A divisão do trabalho exigiu a especialização do trabalho, onde o limite do trabalho de um é aonde começa o do outro, assim valoriza-se a individualização do trabalho e da vida. Outrossim, pode-se dizer que devido a isso reduz a relevância da consciência coletiva em detrimento do pensamento individual, da racionalização e mormente do Direito restitutivo que substitui o direito penal e a realidade da validade da lei de taleão – vingança. Com essa especificação do trabalho e das relações há uma especificação do Direito também levando ao Direito restitutivo – restitui coisas ao seu determinado lugar, restabelecendo a sociedade, de modo que sanções não atingem a todos mas a partes restritas especiais; dinamiza; moderniza técnicas e traz o julgamento para o âmbito do Direito, das normas e não para decisões baseadas somente na consciência coletiva, mas mantendo a concepção de direito como coisa social e não mera defesa de interesses individuais. De modo que cada vez mais a  consciência coletiva se embate com a racionalidade – grande valor da modernidade.
     Logo, a solidariedade orgânica representa a realidade vista por Durkheim da sociedade moderna, assim como a solidariedade mecânica representa a visão de Durkheim sobre a sociedade pré-moderna e suas características e concepções.

Uma sociedade bárbara

Os gorilas, quando em disputa territorial, batem no peito com as mãos em sinal de afronta. Utilizam da força bruta e chegam a jogar suas próprias fezes em seus combatentes como intimidação. Para os animais, tal ritual de luta é normal. É nesse ponto, entre outros, que nos diferenciamos deles: evoluímos intelectualmente a um ponto em que não se é mais necessário o uso de tais selvagerias para impor nossa vontade. Seria isso, no entanto, uma verdade?
O príncipe, em sua visita à Unesp, foi "atacado" por manifestantes da esquerda, que alegavam que ele era um "assassino", graças a sua posição política evidentemente conservadora. Os manifestantes invadiram a palestra e expulsaram Don Bertrand à força, chegando a ser testemunhado cusparadas no chão.
Enquanto que entre os manifestantes isso foi uma "vitória" do movimento estudantil, tudo o que vejo é a selvageria, a barbárie presente num ato primitivo. Esquecemos que somos humanos pensantes por um momento, e agimos como animais, lutando por um espaço.
É inadmissível que alunos intelectualmente capazes de conseguirem vaga numa universidade estadual de alto nível possam agir dessa maneira. Mesmo que eles estivessem certos em ideia, o uso da força desqualificou os manifestantes como capazes. Eles abdicaram de suas ideias em troca da força bruta. Eles jogaram fora a racionalidade para "arremessar suas fezes" contra aquele que possuía opiniões contrárias. Eles se tornaram animais.

Cortem-lhe a cabeça!

     Setembro de 1792, França. A revolta popular pelo fim da monarquia alcança o seu objetivo e a monarquia cai. A passionalidade do povo é tão forte que em 1793 uma personalidade morre, Maria Antonieta é guilhotinada em praça pública. Uma pessoa frívola, cuja vida boemia não a fazia pensar no bem estar do seus súditos. Condenada a morte, o direito penal da época se mostra ríspido, com aqueles que atentaram contra o povo.
     Esse direito penal sem misericórdia ainda se mantem no coração da sociedade. A ideia de corrupção, ou crimes contra a moral, ateiam fogo nas pessoas que cultivam uma raiva, uma vontade de punição. O direito se mantém o mesmo, a sua eficácia que foi abrandada. A sociedade orgânica, na qual o diferente é parte essencial, chega com esse abrandamento. A individualidade de cada um, suas especialidades, ideias e trabalhos se tornam fundamentais para o funcionamento do coletivo; um completa o outro.
     Durkheim, olha esse passado mecânico e teoriza o orgânico para o futuro como uma evolução da sociedade, sem se dar conta que a passionalidade não iria sumir, do contrário, tomaria proporções imensas, a ponto de expulsar mulheres com vestidos curtos, ao som de vais e palavras chulas de locais comuns. Chega-se a um ponto em que devemos tomar cuidado de como nos expressamos, pois qualquer ideia diferente do que o senso comum dita, não é abraçada pela sociedade mecanizada, que já arma guilhotinas e grita ordens de “cortem-lhe a cabeça”.

Murilo Martins

Marx. Durkheim. Quem ?


  

   A cada expressão da linguagem, seja ela visual ou escrita, constato que a construção do saber abomina linhas retas e projeções de evolução de basais à pós modernos. 
   Todo conhecimento é circular, constatamos algo, que provavelmente já fora constatado por outrem, pesquisamos e concluímos sobre tal, mudamos a abordagem, temperamos com as “irrefutáveis” iguarias da abordagem metodológica e eis o  prato do conhecimento científico, arrogante por si, (e)nuncia-se válido, quem irá contestá-lo ?
    Os pensadores clássicos da sociologia não fogem a regra. Durkheim e sua solidariedade orgânica – peço-lhe, caro leitor, que abandone, por não mais que o tempo de terminar esta leitura, suas tendências axiológicas, se fores por deveras admirador do autor supracitado agarre seu exemplar de cabeceira e abandone essa leitura – nos remete inevitavelmente ao conceito de divisão do trabalho marxista, temos , na essência dos conceitos, gêmeos ao menos bivitelinos. 
    Entende-se por divisão do trabalho a especialização de funções que permitem a cada pessoa executar determina tarefa que fora definida por suas “aptidões” de bem executá-las. Dada importância que o trabalho possui na construção da sociedade e da consciência contemporânea, vide abordagem de Weber sobre o mesmo, toda organização da sociedade se estabelece por seu caráter de especificação, devemos executar funções diversas e nos interpretar como um todo heterogêneo, remeter tal configuração ao patronado colonial brasileiro facilita a plasticidade da compreensão.
    E por solidariedade orgânica, o que se entende ? Poderia transcrever o parágrafo anterior modificando apenas algumas denominações para responder a tal indagação, creio que não precisarei fazê-lo. 
    Ambos os autores citados fazem referência ao mesmo fenômeno social, a diferenciação principal que podemos estabelecer entre eles é a carga valorativa pela qual cada um norteia sua teoria. Marx por sua cólera ao capitalismo que cavalgava rapidamente ao ápice da religião segregacionista social, e Durkheim com sua inércia na busca de legitimar a neutralidade do fato social.
     Não tomem o aqui dito como certo, provavelmente antes de escreve-lo já havia uma antítese permeada por argumentos bem mais sólidos. Não me ofendo pela invalidez, minha pretensão nunca foi científica.

Senso comum e a eficácia jurídica


          Em meio a um emaranhado de tecnologias e avanços que são a espinha dorsal do estilo de vida atual, é possível identificar acontecimentos que remetem a tempos em que a passionalidade era utilizada na tentativa de se alcançar justiça. O revanchismo presente nos atos mais primitivos de justiça cega, ainda está presente na mentalidade das pessoas. Não é muito difícil encontrar esse sentimento, basta analisar a opinião de diferentes pessoas acerca de determinado crime que fere crenças e práticas coletivas.
          A sociedade está cercada de normas racionais afim de se assegurar o direito restitutivo em detrimento do repressivo. Aparece nesse contexto um conflito entre a eficácia do direito restitutivo e as alternativas altamente arbitrárias e repressivas expostas pelo senso comum. Alguns realmente acreditam que é preciso exterminar todos os bandidos, que “quem com ferro fere, com ferro deve ser ferido”.
          Essas opiniões mostram que mesmo com todo o avanço científico, normas que estão enraizadas na sociedade são  difíceis de serem substituídas, e que leis podem ser feitas para essa mudança, mas a verdade é que a mudança na mentalidade da população não aparece tão rapidamente como aparecem novas leis.
          Há varias discussões acerca da cientificidade do Direito. Para tornar o direito ciência é preciso o desprendimento em relação à mentalidade de revanchismo, e também a racionalização que resultaria em algo não contaminado pelo senso comum e pelo seu anseio recanchista.
          Na análise do que foi citado é possível perceber que há vários desafios no que diz respeito a formulação e aplicação do Direito. Sempre haverá conceitos pretéritos que  desafiarão a tentativa de formulação de leis eficazes que defendam áreas mais recentes do Direito como os direitos humanos, os direitos homoafetivos entre outros. Todos esses desafios virão acompanhados também da dificuldade de desprendimento do senso comum  pela sociedade, fato que poderia ser um dos caminhos para evolução jurídica da mesma.
 

Fazendo a sogra feliz


Era o homem mais feliz na Antiguidade, com sua vida mais simples, seu afazeres mais completos, sua família mais próxima; podem dizer muitos hoje, insatisfeitos com a vida corrida e muitas vezes sem sentido que levam. Entretanto, como bem pontuou Durkheim em um trecho do livro “Da divisão do trabalho social”, se eram tão felizes, porque buscaram o progresso e mudaram aquela realidade tão satisfatória; a verdade é que “o desejo de se tornar mais feliz é o único móvel individual capaz de dar conta do progresso; se o afastarmos, não resta outro. Por que razão o indivíduo suscitaria, por si mesmo, mudanças que sempre lhe custam alguma dificuldade, se delas não retirasse mais felicidade?”
Tomando isso como base, podemos analisar os meio alternativos de resolução de conflitos, tais como: mediação, conciliação e arbitragem. Esses meios são espécies encarnadas do direito restitutivo, em que a pena não é mais desproporcional ao crime, uma vez que é feita para que haja restituição e o retorno da harmonia naquele meio. Podemos entender que essa busca por um direito menos agressivo é o progresso visado por aqueles que desejam a felicidade do convívio harmonioso.
Um caso relatado certa vez por um professor demonstrava essa busca; uma sogra infeliz com o casamento de seu filho e desgostosa de sua nora, cria diversas dificuldades para o casal, chegando até a inventar um falso adultério por parte do marido a fim de tentar separar o casal. Estes percebendo a farsa confrontaram a idosa, e a nora, perdendo a cabeça, acabou batendo na pobre senhora. Esta prontamente processou-a por danos físicos e morais, pedindo uma indenização de trinta e cinco mil reais. A questão que pode ser ressaltada é: esse dinheiro seria capaz de fazer a sogra se sentir restituída e acabar com sua infelicidade diante da parente? Certamente que não. Entretanto, mediante o processo de mediação e sem nenhuma indenização, a família, orientadamente, pode se abrir e se ouvir, revelando as verdadeiras feridas e possibilitando o acordo e mais, possibilitando que eles pudessem conviver como família e não mais como inimigos.
Embora nem sempre os casos possam ser resolvidos sem uma sanção, esta, quando visa a restituição e for embasada nos verdadeiros motivos, nas verdadeiras razões da mãe infeliz com o casamento do filho único, poderá estabelecer a harmonia.

Perpetuação

"Five lessons remembered from yesterday/ Easing my mind and seizing each new day /Beyond and back I'm still the same/ Kicked over some old trash but I still waste”
Swingin Utters


É possível perceber nas sociedades pré-modernas a presença de uma consciência coletiva a respeito do que fere ou não a normatividade e os padrões de conduta convencionais. Isso se dava devido a pouca diferenciação social que nelas ocorriam, o que possibilita mais facilmente a relação interpessoal estabelecida por impulsos determinados por uma autoridade maior, na maioria dos casos a religião, à isso damos o nome de solidariedade mecânica.

Contudo, mesmo com a evolução da sociedade é possível perceber que esses elementos não desaparecem, e continuam nas sociedades modernas tornando a sua organização mais complexa do ponto de vista das suas condutas e das relações sociais cotidianas, pois sobrevivem manifestações pretéritas e contemporâneas.

Nessas sociedades algumas manifestações, e não só as politico-religiosas, se revestirão do véu da religiosidade. A santificação de alguns elementos na sociedade pós-moderna, assim como se dava nas pré-modernas, se darão por estarem presentes no conhecimento de todos, sendo paixões e interesses enraizados, perpetuando assim os padrões do passado.

A consciêcia coletiva reprovará justamente aquilo que pode causar quebras à esses vínculos sociais, sendo então considerados crimes os esses atos que são reprovados por ela. A ameaça à essa coesão tem ação imediata, no sentido se preservação contra o "perigo".