domingo, 9 de setembro de 2012

Fazendo a sogra feliz


Era o homem mais feliz na Antiguidade, com sua vida mais simples, seu afazeres mais completos, sua família mais próxima; podem dizer muitos hoje, insatisfeitos com a vida corrida e muitas vezes sem sentido que levam. Entretanto, como bem pontuou Durkheim em um trecho do livro “Da divisão do trabalho social”, se eram tão felizes, porque buscaram o progresso e mudaram aquela realidade tão satisfatória; a verdade é que “o desejo de se tornar mais feliz é o único móvel individual capaz de dar conta do progresso; se o afastarmos, não resta outro. Por que razão o indivíduo suscitaria, por si mesmo, mudanças que sempre lhe custam alguma dificuldade, se delas não retirasse mais felicidade?”
Tomando isso como base, podemos analisar os meio alternativos de resolução de conflitos, tais como: mediação, conciliação e arbitragem. Esses meios são espécies encarnadas do direito restitutivo, em que a pena não é mais desproporcional ao crime, uma vez que é feita para que haja restituição e o retorno da harmonia naquele meio. Podemos entender que essa busca por um direito menos agressivo é o progresso visado por aqueles que desejam a felicidade do convívio harmonioso.
Um caso relatado certa vez por um professor demonstrava essa busca; uma sogra infeliz com o casamento de seu filho e desgostosa de sua nora, cria diversas dificuldades para o casal, chegando até a inventar um falso adultério por parte do marido a fim de tentar separar o casal. Estes percebendo a farsa confrontaram a idosa, e a nora, perdendo a cabeça, acabou batendo na pobre senhora. Esta prontamente processou-a por danos físicos e morais, pedindo uma indenização de trinta e cinco mil reais. A questão que pode ser ressaltada é: esse dinheiro seria capaz de fazer a sogra se sentir restituída e acabar com sua infelicidade diante da parente? Certamente que não. Entretanto, mediante o processo de mediação e sem nenhuma indenização, a família, orientadamente, pode se abrir e se ouvir, revelando as verdadeiras feridas e possibilitando o acordo e mais, possibilitando que eles pudessem conviver como família e não mais como inimigos.
Embora nem sempre os casos possam ser resolvidos sem uma sanção, esta, quando visa a restituição e for embasada nos verdadeiros motivos, nas verdadeiras razões da mãe infeliz com o casamento do filho único, poderá estabelecer a harmonia.

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