quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

  A ação  direta de inconstitucionalidade 6987 foi proposta pelo Cidadania pedindo ao Supremo Tribunal Federal que o crime de injúria racial fosse reconhecido como racismo.

          O que existe é  um racismo estrutural, segundo o partido , a discriminação se dá  por ser um grupo social minoritário na forma de ofensas a indivíduos, o que se convencionou chamar de injúria  racial.
Essa é  a principal ferramenta de inferiorização  da população  preta. Não  reconhecer a injúria  racial como  espécie  de crime prevista na lei  7716/1989 ( lei do racismo) se torna ineficaz por não  reconhecer que seja imprescritível  e inafiançável, é  como considerar que seja um crime de menor importância  do que o crime feito a coletividades .
             O partido pede a inconstitucionalidade parcial do artigo 140 parágrafo 3° do Código  Penal (injúria  qualificada) para excluir as palavras "raça, cor, etnia, religião  ou procedência nacional) no sentido de que ofender alguém  com base na cor de sua pele, passe a ser  interpretado como crime de racismo. 

Júlia  de Alcântara Resende  1° noturno

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