segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Texto sobre as cotas raciais

 

Diante das marcadas desigualdades presentes na realidade brasileira – de gênero, social e similares – uma apresenta traços bastante peculiares, não apenas por sua origem em uma ferida ainda aberta, como também pela sua perenidade no contexto hodierno: a desigualdade étnica. Nessa toada, diversas medidas foram pensadas para o enfrentamento desse contexto, das quais a que, talvez, mais se destaca consiste no estabelecimento de cotas raciais para o ingresso em universidades, concursos públicos e similares.

A consequência mais natural de se observar diante do estabelecimento dessa medida, trata-se da ascensão de pessoas pretas, pardas e indígenas ao Ensino Superior, cargos de chefia, dentre outras posições. Tal conjuntura almejada, diante da maior representatividade, rompe, ou, ao menos, tende a romper com a chamada “monocultura do saber”, como descreve a jurista Sara Araújo – nos cinco tipos apresentados pela autora, destaca-se, de modo geral, a preponderância de uma forma de pensamento, de enxergar o mundo e de conduzí-lo, em detrimento de outras, de modo que essas culturas que acabam por serem marginalizadas, na prática, vão sendo invisibilizadas com o passar do tempo.

Ainda nessa perspectiva, o jurista Michael McCann destaca como, na contemporaneidade, os tribunais tem um papel cada vez mais ativo no que tange a definição de identidades, de símbolos que prosperam e similares. Assim sendo, uma maior representatividade presente nessas instituições, um maior pluralismo de visões e de perspectivas decisórias tende, naturalmente, a fortalecer o combate à discriminação, nesse caso étnica, significativamente, justificando, desse modo, a implementação das citadas cotas raciais.

Compreende-se, pois, que, diante da severidade com a qual o racismo atua na sociedade brasileira, causando constrangimentos, perpetuando desigualdades, viabilizando tortura, execuções, dentre outras graves violações aos Direitos Humano e, consequentemente, à Constituição Federal de 1988, a instauração das cotas raciais tem-se demonstrado um mecanismo de suma relevância para a desarticulação dessa realidade posta. Quer seja pela maior representatividade, pelo rompimento das monoculturas do saber, ou ainda, mediante outros nuances, a manutenção da referida medida tem se demonstrado fundamental a conquista de uma maior igualdade étnica.

Wiliam de Oliveira Farias Junior

221224288

Direito noturno 2022

 

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