domingo, 20 de novembro de 2022

ADPF 186

     Em 2009, o partido político Democratas (DEM) ajuizou uma ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o sistema de cotas raciais implementado pela Universidade de Brasília (UnB), o qual reservava 20% das vagas de seu vestibular para candidatos afrodescendentes. Em 2012, tal ação foi acatada pelo STF e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 foi debatida e o relator Ricardo Lewandowski, junto com todo o restante do STF decidiu, por unanimidade, a improcedência da arguição, tornando legal as cotas em instituições públicas, o que posteriormente resultou na Lei 12.711/2012, a Lei de Cotas.

    Desse modo, a decisão que decidiu pela improcedência da ADPF 186 se adequa ao pensamento do sociólogo contemporâneo Pierre Bourdieu, uma vez que, para ele, o direito deve considerar as complexidades e as heterogeneidades da sociedade, de modo a solucionar as disputas existentes em seu interior, tornando-o, assim, o mais justo e conciliador possível, como ocorreu nesse caso, em que desigualdades históricas entre brancos e negros foram tidas em consideração para a decisão favorável às cotas universitárias.  De modo semelhante, para Antoine GARAPON (1996, pp. 20-21), ´´procura-se no juiz não só o jurista ou a figura do árbitro, mas também do conciliador, o apaziguador das relações sociais e até mesmo o animador de uma política pública como em matéria de prevenção e delinquência. A justiça não pode apenas limitar-se a dizer o justo, ela deve simultaneamente instruir e decidir, aproximar-se e manter as suas distâncias, conciliar e optar, julgar e comunicar. A justiça é responsável por realizar materialmente – e já não apenas formalmente – a igualdade dos direitos e de disfarçar o desequilíbrio entre as partes.``, ou seja, a redução de desigualdades, mesmo que sejam sócio-históricas, é essencial e vital para uma sociedade e para sua justiça, por isso, novamente, tem-se a decisão da Suprema Corte brasileira como favorável às cotas e adepta ao pensamento de Garapon. Por fim, deve-se destacar a ideia de ´´Mobilização do Direito``, de McCann, na qual os membros do judiciário devem ouvir, compreender, agir e brigar por demandas sociais reivindicadas por movimentos populares, tornando, novamente, a decisão do STF correta e procedente, de acordo com tais pensadores.

    Diante do exposto, fica nítido que a decisão do STF sobre a ADPF 186, foi correta, uma vez que, baseada em intelectuais do direito e em noções prévias de divergências econômico-sociais entre brancos e negros, ela tenta ser a mais justa e positiva decisão, de modo a tentar diminuir desigualdades sócio-históricas presentes na sociedade brasileira e promover o bem do maior número possível de pessoas, inclusive e, principalmente, de minorias historicamente excluídas e desfavorecidas. 

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