quinta-feira, 10 de novembro de 2022

ADO 26

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 teve como objeto de análise a criminalização da homofobia e transfobia (e demais injúrias realizadas contra quaisquer integrantes da comunidade LGBTQIA +). A Ação foi votada em plenário no STF e aprovada, simbolizando uma histórica instituição de direitos protetivos a grupos que historicamente sofrem preconceito e perseguição no Brasil.

            A decisão se dá sob a alegação da inércia e “mora inconstitucional” do Poder Legislativo em desenvolver e aplicar normas que deem a devida proteção a tal grupo vulnerável da sociedade brasileira. Desta forma, através de analogia com o crime de racismo (já positivado na legislação), o Poder Judiciário finalmente criminaliza as práticas que lesionam direitos fundamentais da comunidade LGBTQIA +. Sob a perspectiva de Bourdieu, o espaço dos possíveis se expande na legislação, sendo possível apontar uma nova perspectiva de visão de mundo, diferente daquela tradicionalmente difundida pelos grupos dominantes. Além disso, induz uma maior igualdade entre grupos que têm desiguais dimensões de capital simbólico no campo social.

            Não há paternalismo judicial no caso, uma vez que não aborda meramente relações privadas, mas sim práticas que põem em risco os direitos fundamentais de determinado grupo social- grupo este que teve grande papel para o resultado da decisão. Sob a perspectiva de McCann, a mobilização de tais grupos para pressionar o Estado é legítima e fundamental, uma vez que os sujeitos devem moldar o direito de acordo com seus interesses e valores, fugindo do positivismo jurídico absoluto.

Desta forma, frente à ineficácia do Poder Legislativo em sanar a questão de forma satisfatória, a qual Garapon justifica a existência a partir de uma “distrofia ideológica” e “pulverização partidária” do sistema político em si, a mobilização de tais grupos através do direito teve o sucesso pretendido e finalmente criminaliza as práticas que lhes põem em risco, seguindo a ideia de magistratura do sujeito, possibilitando assim o atendimento a tais demandas a nível material (onde ainda há muito a conquistar).

Luís Fernando Cotian Filho

 

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