segunda-feira, 7 de novembro de 2022

ADO 26 e o crime de homofobia

     A partir da ocorrência do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26), fez-se pressente, pela primeira vez, a discussão em prol da defesa da vida e existência de pessoas LGBTQIA+. As quais, por tanto tempo têm sido negligenciadas pelo poder público, diarimente assassinadas, excluídas e violentadas por atos homofóbicos, têm a existência e a liberdade feridas em nome de falsos preceitos religiosos, valores morais arcaicos e outros 

    A perspectiva de Bourdieu se faz por meio do espaço dos possíveis, em que podemos observar os estigmas criados pela negligência do poder público na proteção de pessoas homossexuais e transsexuais, além da histórica repressão e luta por direitos básicos que essas pessoas enfrentam. O sociólogo Garapon defende a interpretação do direito como norma que deve ser imparcial, e mesmo nessa perspectiva, é possível afirmar que a criminalização da homofobia se faz necessária e embasada. Sendo um conceito de normas que buscam a igualdade, o direito precisa alcançar a equidade entre os diferentes grupos, assegurando que o exercício da liberdade de um individuo não fira a liberdade e cidadania de outro. Mccan mostra a importância das ações de indivíduos e grupos que buscam a realização de seus interesses, o que se faz extremamente importante numa sociedade que não atende a demanda popular, fazendo os interesses da classe dominante os seus. 

    Por fim, é necessário reconhecer que a ADO 26 confere um passo em direção à garantia da igualdade material, e mesmo que não pela via do legislativo, carrega consigo a legitimidade de centenas de anos de luta por igualdade e fim da violência gratuita contra pessoas que são parte desse grupo social. 

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