segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Análise sociológica da ADO 26

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26, de junho de 2019, visava a declaração pelo Supremo Tribunal Federal de que o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado foram omissos em sua função constitucional de grupos minoritários. Sendo de conhecimento geral o preconceito existente no Brasil, classificado como o país que mais mata a comunidade LGBTQIA+ no mundo, associado com a falta de políticas públicas de inclusão e proteção da mesma, a decisão da ADO pela criminalização da homofobia com a finalidade de estender a tipificação prevista para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça insere-se como avanço na conquista de direitos humanos e no reconhecimento das dificuldades vividas pelas pessoas por sua expressão de gênero e/ou sexualidade. 

Sob esse contexto, a decisão do STF se enquadra dentro da percepção do Espaço dos Possíveis de Bordieu. Tendo um conflito claro dentro do Espaço pela manutenção de um padrão conservador de pensamento e sociedade e o avanço de direitos, consolidou-se ao final a expansão deste com o reconhecimento da homofobia como crime a partir do respeito pelas normas e atuação dentro da constitucionalidade, como determinado pela teoria das discussões do Espaço dos Possíveis. Ademais, a decisão agiu em prol das necessidades e demandas sociais que precisavam do reconhecimento bem como da garantia de seus direitos de forma clara e eficiente, e não omissiva e restritiva, representando e aplicando o conceito de Garapon da magistratura do sujeito.

Para Garapon, o sujeito e, neste caso, a comunidade, devem agir como um jurista em busca das reivindicações sociais a serem atendidas e através do “ativismo judicial” enxergar o Judiciário como agente responsável por preencher as lacunas deixadas pelo Legislativo, sendo o magistrado o indicado a tutelar a proteção dos indivíduos vulneráveis e dos grupos minoritários. A luta política travada pela comunidade LGBTQIA+ associa-se, também, ao que McCann chama de “mobilização do Direito”, pois os indivíduos, bem como os grupos ou organizações, buscam e tomam ações a fim que seus direitos sejam efetivados, garantidos. 

O direito, portanto, se insere como ferramenta de implementação das demandas sociais e meio de garantir não só a igualdade formal mas a material entre as diferentes comunidades da sociedade, buscando eliminar e/ou diminuir a desigualdade entre os grupos. Em conclusão, a decisão do STF através da ADO 26 representa a compreensão e valorização das necessidades  e da luta social e política da comunidade, representando a ampliação do “espaço dos possíveis”, da conquista de direitos e, com isso,  da “historicização das normas”. 


Ana Laura Murari Silva

1o ano Direito - Matutino


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