segunda-feira, 17 de outubro de 2022

O termo "judicialização" é correto

 O Brasil, nos últimos anos, incentivado por movimentos de extrema direita e fanatismo político em torno da figura de Jair Bolsonaro sofre com ataques da população bem como do próprio governo ao Supremo Tribunal Federal, à Constituição e ao Judiciário como um todo. Nesse contexto, pouco se compreende sobre termos e ações como o ativismo político e a judicialização da política, interpretando-os, principalmente este último, de forma errônea e crítica.

Em análise histórica, principalmente pós Segunda Guerra Mundial, os países ocidentais enfrentaram um maior avanço da justiça constitucional sobre o espaço da política majoritária fazendo com que, na atualidade, o evento seja recorrente nas sociedades modernas. No contexto brasileiro, o processo de redemocratização da política após os anos de Ditadura militar incentivou tal fenômeno de forma ainda mais acentuada, pois o poder judiciário ganhou força política e liberdade de julgar segundo a lei e sua interpretação expandindo-se em prol das necessidades da sociedade. 


Por definição de Barroso, “Judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo (...)” A partir de então, o Judiciário passa a ser acusado, sem fundamento, de não ter legitimidade suficiente para assuntos não usuais diferentes de suas funções típicas. Entretanto, a demanda judicial se faz necessária quando assuntos em que os direitos humanos são aparentemente violados não estão sendo solucionados ou analisados pelos poderes a que são competentes. 


Deste modo, o termo “judicialização” da política ainda na atualidade e, principalmente, nela se faz correto e sua prática, muitas vezes, necessária. Com a falta de ações políticas sobre as urgências e os direitos da população, o Poder Judiciário se faz presente na tentativa da expansão e manutenção dos direitos fundamentais de forma igualitária e irrestrita à toda população. A exemplo, tem-se as decisões em favor do fornecimento de medicamentos e tratamentos de alto custo, da criminalização da homofobia, do reconhecimento da união homoafetiva, e do direito à interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. 



Ana Laura Murari Silva

1o ano de Direito - matutino


Nenhum comentário:

Postar um comentário