domingo, 28 de agosto de 2022

Os poderes simbólicos na ADPF 54

   Pierre Bourdieu foi um pensador francês responsável por estabelecer o conceito de poder simbólico, o qual se caracteriza por uma espécie de autoridade que demonstra e legitima certas formas de domínio. Para ele a dominação simbólica se justifica exatamente por causa deste poder simbólico. Este poder apresenta-se na prática como autoridade de construção da realidade, assim detendo os meios necessários para influenciar e determinar valores e conceitos, seja individualmente ou coletivamente. Sendo muito comum observar que, no fim das contas, muitos nem sabem a origem de seus pensamentos estabelecidos por esses poderes.
   Assim sendo, entendendo esses conceitos abordados por Bourdieu é fácil visualizar o papel do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua atual configuração, como uma forma de poder simbólico institucionalizado dado seu papel de “guardião da Constituição''. Um caso em que se pode observar as influências do conceito do poder simbólico é a aprovação do STF pela interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, a ADPF 54, por 8 votos a 2, a qual se organizou em duas perspectivas antagônicas: a primeira, baseada em argumentos de caráter concepcionista (a vida se inicia durante a concepção) por muitas vezes religioso, e a segunda que se baseia em argumentos que revelam a liberdade da mulher para escolher, caso queira, pelo fim da gestação de feto anencéfalo, tornando-o assim uma espécie de aborto legal, protegido por lei. Esse embate evidencia o conflito entre os poderes que interferem na vida e nas visões das pessoas em sociedade.
   Em conclusão, foi aprovada a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, em virtude, principalmente, de argumentos que prezam pela liberdade da mulher e pelo direito de escolha e reprodutivo.


João Pedro Menon - Direito matutino



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