segunda-feira, 29 de agosto de 2022

     Em uma de suas obras mais marcantes, "O Poder Simbólico", Bourdieu reflete acerca de conceitos como Habitus, capital, campo e o espaço dos possíveis, utilizando-os para explicar o meio jurídico e suas estruturações, enquanto se relaciona a outros meios e se modifica conforme suas relações de poder internas. Seus estudos servem para a compreensão de casos jurídicos até os dias atuais. 

    Exemplificando, em uma análise da ADPF 54, a qual trata da interrupção da gestação de um feto com anencefalia, é possível perceber o conflito entre os campos científico e da moral, enquanto se entremeiam ao campo jurídico. Por um lado, o campo científico, guiado pela lógica positiva, argumentando que o feto nasceria já sem vida, além de causar danos psicológicos para a mãe, e por outro, um campo regido pela moral e pela religião, marcados com um conservadorismo histórico, defendendo a vida do feto, mesmo que dure apenas alguns dias. 

    O primeiro grupo indica um habitus mais progressista, ou seja, um conjunto de repertórios que associa capitais (poderes) simbólicos, sociais, econômicos e culturais em prol da defesa da dignidade e da saúde da mulher gestante, enquanto o segundo possui um habitus mais conservador. A conexão entre os dois campos cria um espaço dos possíveis, por onde o Direito consegue permear a fim de encerrar o embate. 

    O STF aprovou o aborto em casos de anencefalia, demonstrando se importar com a heterogeneidade da sociedade, mesmo sendo composto pelo que se supõe ser um grupo com grande poder simbólico, um grupo dominante, agindo a favor de uma minoria. Assim, nota-se a importância dos estudos de Bourdieu para entender o campo jurídico e a sociedade até atualmente.

     

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