segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Raça para o direito

 

Na palestra do professor Jonas Rafael dos Santos, realizada dia 02 de dezembro, é discutida a questão da raça em relação ao direito destacando o questionamento "Para o direito, a questão da raça importa?", utilizando-se de comparações e relacionando-se com a obra de Achille Mbembe. O autor em questão ressalta a importância da compreensão dos processos que levaram a construção do racismo na sociedade, dentre eles o surgimento do próprio termo “raça”, muito utilizado para justificar a dominação europeia sobre os demais, sendo que estes eram considerados inferiores, menos civilizados, nas mentiras aos europeus favoráveis, as quais eles enraizaram no imaginário global.

Mbembe aborda a questão da raça também definindo a forma com que ela “não existe enquanto facto natural físico, antropológico ou genético” (MBEMBE p.26), uma vez que, como já foi exposto, o conceito é uma “ficção útil” para desviar a atenção dos embates históricos, aumentando ainda mais o poder e a dominação dos países colonizadores, disseminando inúmeros mito que chegavam até a negar a humanidade das demais raças e povos, reafirmando “o fardo” europeu de “levar cultura” ou “civilização” para aquele povo, como se a originaria desses nem existisse ou fosse inferior.

O professor palestrante relembra o caso de George Floyd, o qual impactou o mundo, possibilitando a visibilidade do movimento Black Lives Matter, dando destaque ao acesso à internet e importância dessa e da circulação a informações na quebra de fronteiras, adentrando o que Mbembe conecta com a nova fase do “capitalismo de vigilância”. O autor, ao abordar as fases do capitalismo na modernidade, o dividindo em três momentos, aponta o conceito de raça como um princípio organizador do sistema capitalista, principalmente quando pensamos no primeiro momento deste, do século XV ao século XIX, com a escravidão e todas as suas implicações, sedo que, até atualmente, na modernidade, o racismo permanece como um instrumento de dominação primordial para o controle do capital. Já o segundo momento, do século XIX ao século XX, o qual, sob os ideários da revolução francesa, a revolução haitiana foi um grande marco, com certo protagonismo dos que anteriormente eram completamente marginalizados e, aos poucos, eram abolidos o tráfico de escravos, a escravidão, ocorria a descolonização africana e a queda do apartheid na África do sul.

Por fim, o terceiro momento inicia-se no século XXI, apoiado no neoliberalismo, com a globalização dos mercados e crescente das tecnologias e, portanto, Mbembe aponta para o “devir negro do mundo”, no qual, gradativamente, o sofrimento se estende para além dos negros, englobando marginalizados como, por exemplo, imigrantes, desempregados e todos aqueles considerados descartáveis no capitalismo. A questão atual, para o autor, define uma nova era racial, nesse período, o controle é exercido majoritariamente pela necropolítica, que objetiva utilizar fatores multidimensionais como a religião ou nacionalidade subjugar, não mais apenas o fator biológico, devido, principalmente, a esse devir negro.

Portanto, quando pensamos no direito, não podemos negar a influência que a questão da raça possui sobre este, isso é visível nos mais diversos setores, como um exemplo podemos tomar o absurdo caso da sentença da juíza Lissandra Reis Ceccon, em que foi afirmado: “O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido.”, evidenciando o tratamento desigual para com os indivíduos devido ao racismo, não restringindo-se aos tribunais, mas estendendo-se as ruas com a polícia, e demais instituições permeadas pelo racismo estrutural enraizado na nossa sociedade.  

 

Isabela Batista Pinto- Direito Matutino- Turma XXXVIII

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