segunda-feira, 22 de novembro de 2021

A questão da injúria racial e McCann

 Em 2021, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido político CIDADANIA propôs aos ministros do STF que analisassem a questão da injúria racial. Assim, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a injúria racial não é sinônimo de racismo, uma vez que há uma distinção em relação ao direcionamento da conduta entre ambos. Dessa forma, de acordo com o parágrafo 3.ºdo artigo 140 do Código Penal, são classificadas como injúria racial as ofensas direcionadas ao indivíduo em específico, singular. Por outro lado, segundo a Lei n º. 9459/13, são classificadas como racismo as ofensas direcionadas à coletividade.

Assim, a problemática da situação diz respeito ao tipo de sanção para cada um desses crimes. Num primeiro momento, o crime de injúria racial possui uma sanção mais branda, pois é prescritível e afiançável. Entretanto, o crime de racismo possui uma sanção penal mais rígida, uma vez que é caracterizado como imprescritível e inafiançável. Entretanto, conforme argumenta o partido CIDADANIA, é um erro adotar o racismo e a injúria racial como crimes distintos com penas distintas, uma vez que causa uma vulnerabilidade jurídica às vítimas de injúria racial. Dessa forma, o CIDADANIA ressalta a necessidade dos crimes de injúria racial serem considerados como uma espécie de racismo, e consequentemente, se tornarem passíveis de imprescritibilidade e inafiançabilidade.

Assim, adotando uma perspectiva de McCann, é perceptível que a questão da injúria racial demonstra uma tentativa de mobilização do Direito em prol das minorias sociais. Com isso, a demanda do partido CIDADANIA configura uma tentativa de reivindicar direitos legais aos indivíduos vítimas de injúrias raciais, os quais não possuem uma proteção jurídica eficiente garantida pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, segundo McCann, fica evidente que a capacidade de mobilizar o Direito não é restrita aos tribunais de justiça, uma vez que, gradativamente, outros atores sociais, tais como, indivíduos, grupos ou organizações sociais, demonstram possuir plena capacidade para tal, garantindo seus interesses e valores legalmente.

Entretanto, é notável que os tribunais também possuem a capacidade de mobilizar o direito, tal como é visível na questão da injúria racial. Dessa forma, é perceptível que, no caso citado, prevalece uma influência de dimensão instrumental por parte dos tribunais. Assim, a atuação do STF faz com que a questão da injúria racial ganhe notoriedade nas agendas públicas e nas mídias sociais, fortalecendo a disseminação do movimento social e, consequentemente, de sua capacidade de exercer pressão política.

  Enzo Mario Suguiyama 1 ano Direito Matutino

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário