segunda-feira, 22 de novembro de 2021

A mobilização do direito em prol do poder decisório

     O desenvolvimento da ciência jurídica criou uma série de situações inusitadas à sociedade. Nesse sentido, podemos citar e explicar como os tribunais adquiriram o poder político e legal que, por meio de um apoio da população, garantiu a sua superioridade decisória no ambiente político. Essa visão têm como fundamento as ideias de Michael McCann, escritas na obra "Poder judiciário e a mobilização do direito: uma perspectiva dos 'usuários'".

    Nessa obra, o autor propõe uma reflexão acerca das características que viabilizaram o acúmulo de poderes para os tribunais e como a mobilização popular pode interferir na orientação desse poder. Uma das características que permitiram esse domínio na visão de McCann é o reconhecimento de que "as elites políticas podem querer fortalecer os tribunais como defensores dos direitos e fiscalizadores do poder estatal, ou como modo de complementar ou expandir o poder de elites eleitas" (MCCANN). 

    No aspecto da influência que a sociedade exerce sobre os tribunais, McCann procura determinar uma explicação para o que seria a mobilização do direito. Para isso, ele baseia seu ponto de vista em algumas ideias de Frances k. Zemans, nas quais propõe a relação entre a vontade de um grupo e a transformação desse ponto de vista em uma forma de ação dos tribunais. Ou seja, o que ele chama de mobilização do direito é a capacidade popular de interferência na aplicação do direito.

    Além disso, é importante relacionar ao domínio dos tribunais à capacidade de definição de conceitos, formas de ação e soluções de conflitos. Isto é: "a ação do tribunal pode tanto alterar quanto reafirmar o status preexistente das partes, fornecendo, assim, um recurso importante ou 'fichas de negociação' que determinam o resultado do conflito" (MCCANN). Diante disso, podemos compreender que a lógica da mobilização do direito não é unidirecional, mas sim uma complexa estrutura de manutenção e garantia de controle político legal sobre o funcionamento da sociedade.

    É nesse sentido que a análise do mandado de segurança impetrado conta o sr. Prefeito de Franca se faz necessária. O pedido de cancelamento do decreto que determinava o fechamento obrigatório dos serviços bancários e de lotéricas, baseou-se na necessidade popular de serviços de pagamento e circulação de dinheiro em um momento tão delicado financeiramente, principalmente para as populações mais vulneráveis.

    Outra característica que pode ser mencionada nessa decisão que demonstra a mobilização popular é a defesa de que há uma necessidade incessante de manutenção do trabalho, inclusive, defendida pela Constituição Federal. Para isso, o requerente invoca os artigos 1° e 5° e os reforça com a afirmação de que decreto não tem força de lei.

    Por fim, é interessante mencionar como foi feita a argumentação com embasamento em dados científicos e a alegação de que a ciência é falha, tudo isso em prol de uma necessidade popular da garantia da circulação de capital para a sobrevivência das pessoas. Assim, podemos notar que a mobilização do direito se faz presente em inúmeras situações, e elas determinam, muitas vezes, a forma como os tribunais devem agir para garantir a manutenção do poder destes. Isso demonstra como, de fato, há uma multiplicidade de fatores que influenciam o poder político dos tribunais.

Álvaro Galhanone - 1° ano Direito Noturno

McCANN, Michael. “Poder Judiciário e mobilização do direito: uma perspectiva dos

“usuários”. In: Anais do Seminário Nacional sobre Justiça Constitucional. Seção

Especial da Revista Escola da Magistratura Regional Federal da 2a. Região/Emarf, p.

175-196.

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