segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Os crimes como causa eficiente à vida social.


David Émile Durkheim foi um sociólogo, antropólogo, cientista político, psicólogo social e filósofo francês seguia uma teoria funcionalista, que se baseava em não somente investigar a causa dos fenômenos sociais, mas também a sua função, sua utilidade na sociedade. Para o sociólogo em questão, práticas sociais não surgem “do nada” e sim de necessidades que são identificadas pelas causas eficientes dos fatos sociais.

Os crimes por sua vez para Durkheim também possuem sua causa eficiente. A ideia é que a função do crime está ligada à resposta oferecida a essa ação e não ao delito em si. Por meio da execução das penas prevista pelo Direito para o crime, o mesmo proporciona uma reafirmação contínua da moral de determinada sociedade. Dessa forma podemos citar o pensamento de Wilbert Moore: “O castigo não foi feito para o criminoso, mas para os homens honestos”

Além disso vale citar que o pensador caracteriza um ato como criminoso quando ofende a consciência coletiva, desse modo a norma proíbe ações que pareçam nocivas ao grupo social e a pena por sua vez tem um papel duplo de destruir o que possa vir a fazer mal a sociedade e garantir a preservação do grupo.

Portanto podemos concluir que para Durkheim o crime é qualificado como um ato universalmente reprovado pelos membros de determinada sociedade, e por meio de sua punição é capaz de gerar efeitos positivos para sociedade, tais como a reafirmação contínua da moral do grupo social e a perspectiva da evolução social “Não apenas mostra que o caminho está aberto para as mudanças necessárias, como ainda em certos casos, prepara diretamente estas mudanças”.

 

 

LUCCA ROMANO BIGESCHI, TURMA XXXVIII, 1º PERÍODO, DIREITO.

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