sábado, 25 de maio de 2019

Idéia e Matéria como Fonte do Direito

Não há como ignorar o grau de superficialidade com que as discussões são conduzidas, especialmente quanto a realidade brasileira. Não existe raciocínio lógico, não existe busca da verdade... Platão e Aristóteles estariam envergonhados de seus pares brasileiros!

Todos se sentem absolutamente à vontade para decretar o certo e o errado, de forma taxativa e definitiva. Dogmática. Não há espaço para argumentação, não há chance para o contraditório, não se admite considerar um conceito minimamente diferente daquele que nasceu - ou foi enfiado - dentro de você. Estamos todos certos. E eles todos errados.

E ao termos certeza de estarmos certos, certamente estamos errando. Nossas idéias são base para discussões... mas que idéias? Nada além daquilo que absorvemos muitas vezes sem qualquer raciocício. Reforma da Previdência, Desarmamento, Reforma Fiscal... todos assuntos que dominamos e podemos dizer o que é certo ou errado. Sem qualquer senso crítico.

Não há dialética na nossa realidade. Onde raciocínio e busca da verdade deveriam existir, há apenas monólogos (muitas vezes coletivos) entoando mantras acéfalos que após a quarta ou quinta repetição tornam-se palavras de ordem. Quem ousa discordar?

A materialidade marxista é repelida de pronto por aqueles que hoje dizem apoiar suas idéias. Convenhamos, reformas fiscais e previdenciárias nada mais são do que consequências de fatos históricos. O recurso é finito, está acabando, a reforma faz-se necessária... mas ideações hipotéticas emperram qualquer progresso. A despeito da materialidade. Contas matemáticas são prontamente repelidas com retórica idealista. Idealista, mas sem idéias... só dogmas.

Nosso sistema jurídico reflete de forma muito precisa essa ausência de raciocínio. Por um lado, o Direito material, legalista, preso na fria letra da lei, capaz de libertar uma condenada matricida para a "saidinha" de Dia das Mães. De outro, o Direito ideal, garantista, preso a interpretações curiosas das lacunas da lei, capaz de permitir a presidiários tomarem posse em cargo legislativo.

Essa ausência de raciocínio traz inúmeras decisões contraditórias, frequentemente reformadas em grau de recurso. Traz insegurança jurídica, sobrecarrega o sistema judiciário, torna a justiça lenta, inequânime e muitas vezes injusta.

É preciso retomar o raciocínio e a busca pela verdade. Idealismo e materialismo são complementares nessa busca.

Mas para isso devemos descer do pedestal da certeza e admitir dialogar.

O Brasil escuro

A dialética é um conceito estudado por inúmeros pensadores ao longo da história, de Sócrates a Marx, sendo que este último uniu dois conceitos e formulou um novo: o materialismo dialético. Tal termo remete a uma superação da filosofia tradicional, com a ideia de que a resposta para os males de qualquer época está na história humana. Basicamente, todos os problemas enfrentados por qualquer povo atual já foram enfrentados por seres humanos ao longo da história, esta sempre em contínua transformação. É famosa a frase que explica o materialismo dialético: "o que é, exatamente por ser tal como é, não ficará como está". Torna-se fácil a relação desse conceito com o direito, ciência que tem como um de seus nortes a contínua mudança, baseada em situações empíricas vivenciadas pelo ser humano. Tal como o materialismo dialético, nunca ficará exatamente como está, visto que modifica-se constantemente em busca de melhor abranger todas as facetas da sociedade. Logo, a dialética seria um dos componentes principais do direito, sendo ambos fundados na realidade empírica, como nos guia a teoria marxista.
É interessante a relação de tais conceitos com o Brasil atual, que afunda cada vez mais em escândalos de corrupção, cortes na educação e desemprego. Todos estes problemas já foram vistos em algum ponto da história do mundo e diversas vezes na brasileira. No entanto, o povo e, consequentemente, os governantes por ele escolhidos, preferem tratar tais questões como algo sem precedência, levando o país a um descaso crescente. É triste o pouco caso dos brasileiros com questões essenciais em qualquer país desenvolvido, como o incentivo à educação. Num país em que armas de fogo são progressivamente liberadas e incentivadas, e livrarias fecham aos montes, é mínima a esperança de uma sociedade consciente de seu papel e que lute por seus direitos fundamentais. Resta saber se, ao final, haverá uma luz no fim do túnel, seja no direito, seja fora dele. A dialética pode vir das ruas, das universidades, das favelas. Desde que venha, e traga consigo a força de mudar, ao menos parcialmente, a mentalidade da população brasileira atual, cega a seus direitos e tão devota a seus governantes que, no fim, só a empurram mais para a escuridão.
Letícia Killer Tomazela 
1 ano Direito Noturno

Falsas ideologias


Falsas ideologias
A ideologia no pensamento Marxista (materialismo dialético) é um conjunto de proposições elaborado, na sociedade burguesa, com a finalidade de fazer aparentar os interesses da classe dominante com o interesse coletivo, construindo uma hegemonia daquela classe. A ideologia torna-se um dos instrumentos da reprodução do status e da própria sociedade. O método principal da ideologia é a utilização do discurso lacunar. Nesse, uma série de proposições, nunca falsas, sugere uma série de outras, que são.
Desse modo, a essência do discurso lacunar é o não dito, porém o sugerido.  Sugere-se a meritocracia de que basta trabalhar, ser esforçado, disciplinado e dedicar-se que conseguirá alcançar todos os objetivos para o sucesso financeiro. Contudo, há pré-requisitos existentes que colocam determinada classe social menos favorecida em desvantagem nessa corrida para o éden financeiro. Fatos que são camuflados ou omitidos. Dentre eles, podemos citar que a maioria das fortunas no Brasil são fruto de heranças,  isto é, há um constante acumulo de capital passado de geração à geração, deixando claro que a acumulação financeira foi favorável com o tempo.
Por outro lado, a camada que começa do zero, aqueles que não foram privilegiados com essa dádiva de iniciar a corrida com um capital acumulado, possui enormes obstáculos e barreiras para vencer. Por exemplo, a desigualdade social, fruto da má distribuição de renda, o racismo institucionalizado, a dificuldade de acesso a uma educação de boa qualidade são aspectos que não são colocados na equação meritocrática. Assim, a ascensão social e econômica por mais que seja uma jornada baseada na determinação e disciplina ainda assim é extremamente complexa e quase inacessível. Portanto, podemos chegar a mesma conclusão de que Marx chegou: a ideologia não é apenas um conjunto de idéias, mas um falso discurso que oculta a realidade!

TEMA: Capital impaciente ou paciente: a acumulação ou uso disciplinado do tempo? Previsibilidade? Autodisciplina? Expectativas a longo prazo ou a curto prazo?

Aluno: André Luís Antunes da Silva. 
1º ano - Direito noturno

O Trabalho como valor ético e a dialética


Um bom trabalhador é o mesmo que um bom pai? Um bom marido? Um bom cidadão?
Atualmente, com a dignificação e enaltecimento do trabalho é comum que esse seja o único parâmetro para analisar e definir o caráter de uma pessoa. No entanto, existe uma carga contrária extremamente forte já que existem inúmeros casos de homens aparentemente perfeitos, respeitados em seu trabalho e círculo social que abusam de suas esposas e filhos, também existem aqueles que durante o nazismo exterminaram e perseguiram grupos seguindo ordens em seu cargo, mas dentro de casa eram amados e considerados ótimos pais e maridos.
Para entender essa situação, é claramente necessária uma análise psicológica minuciosa, porém um fator se evidencia: na sociedade há uma grande dicotomia do trabalho e da vida pessoal do indivíduo. A partir da teoria de Marx e Engels, nota- se que esse cenário é resultado de uma fragmentação e perda da visão holística, interferindo desde a sociedade como um todo até nas menores instâncias do cotidiano de um indivíduo.
 De acordo com Marx e Engels, a sociedade se encontra em um contexto que coloca a produção como base da ordem social e a economia engendra todos os outros campos da sociedade. Dessa maneira, percebe-se que é comum colocar o trabalho como um fator essencial para o julgamento de uma pessoa, muitas vezes definindo seu caráter, por exemplo, uma pessoa que trabalha muito é vista como dedicada e competente mesmo que isso consuma a maioria das horas do seu dia e a torne infeliz.
Fica evidente que, segundo a dialética materialista, esse processo tem uma causa, uma experiência histórica que projetou no passado um desenvolvimento para um futuro em que todas as instâncias se coordenam e são influenciadas pelo trabalho.


                                                                                                              Monique Fontes, 1 ano Direito                                                                                                                                                       Noturno

A dialética do Dadá ao Direito

  




  O dadaísmo é estudado como uma vanguarda europeia, que  possibilitava choques e conflitos com a realidade a partir de elementos cotidianos, constituintes dessa própria materialidade. Assim, a concretude e a brutalidade do simples, do funcional e do prático foram transformadas na abstração do caos, do antirracional e do imaterial. Essa arte da anti-arte ressignificava tudo e qualquer coisa, partindo do que os elementos são em sua simples realidade para uma desconstrução e revaloração de seus conceitos, os quais ultrapassam o sentido estrito da coisa, visando significados múltiplos e expansivos. 

  Nesse sentido, o movimento dadá possibilita uma abordagem dialética em seu processo criativo, tornando-se uma expressão artística de uma das grandes questões do pensamento humano: a relação entre a ideia e a realidade. Esse importante tópico foi abordado desde a antiguidade clássica com os mundos platônicos até a modernidade com a dialética Hegeliana da evolução pelas leis históricas no movimento idealista. Portanto, não é atual o embate entre o pensamento e a prática, entendido como o processo de teses e antíteses que culminam em sínteses,as quais reiniciam o ciclo de contraposições.  

  Com as delimitações da ciência moderna provocadas pela observação e experimentação de Bacon e de Kant, o âmbito científico passou a dialogar abertamente entre essas duas forças - a ideia e a matéria -  para o estabelecimento de seus métodos e resultados. Dessa forma, o Direito, como ciência, também realiza essa dialética na construção de suas bases teóricas e intervenções na realidade. Para tanto, principalmente com o Direito pós Segunda Guerra, inicia-se  uma conduta que adota a realidade e suas insuficiências como ponto de partida para plausíveis teorizações. 

  Essa noção de "applicatio" do Direito, anteriormente exposta, pode ser relacionada às reflexões do materialismo dialético de Marx e Engels na medida em que ambas partem da realidade e da história natural como fontes de transformação e de análise teórica da sociedade. Ou seja, para a efetivação de um Direito emancipatório torna-se necessário o cuidado com o método de construção dessa ciência, já que a brutalidade do real impulsiona a explicação da realidade por meio da ciência e não dos dogmas, os quais nascem em uma Torre de Marfim construída por uma suposta Razão pomposa, fixa e estéril. O caráter interventor do Direito deve ter a humildade de olhar para o real como espelho das transformações ideológicas, assim como Marcel Duchamp olhou para um simples mictório como um reflexo da desilusão e do desespero de uma geração marcada pela guerra. 

O materialismo dialético e o Direito


       O materialismo dialético de Marx trás para o já antes conhecido conceito de dialética um teor material, dando voz ao antagonismo presente nas classes sociais devido ás desigualdades.
O direito, primordialmente conhecido como aquele que possui a função de “dar á César o que é de César”, na maioria de suas áreas atuantes busca defender as partes em situações de conflitos de interesses, antagônicas. Especificamente no Direito do trabalho essa atuação é bastante visível, pois o mesmo possui a função de regular as relações  como por exemplo, entre patrão e funcionários ,entre outras.
Em uma economia de mercado esse tipo de relação é constante, dando ao direito, teoricamente, a responsabilidade de regulamentar e instruir para que elas sejam funcionais e legais. Entretanto, em determinadas situações o direito pode ser manipulado e ficar do lado mais forte, sendo instrumento de extorsão e exploração.
Por mais que o conceito de “mais valia” definido por Marx  como a parte da força de trabalho do funcionário que não é remunerada, seja cada dia mais presente nos dias atuais, determinadas normas do direito do trabalho tratam da regulamentação do salário e dos direitos dos funcionários em relação á sua remuneração, sendo de extrema importância em um contexto onde cada dia mais o “tempo é dinheiro”.

Barbara V M Verissimo - 1 Direito - Noturno

Será que o acaso vai nos proteger?

  Será o acaso responsável por nos proteger das amarras que o capitalismo nos impõe? Somos continuamente sucumbidos, em todas as esferas de nossa vida, por todas as dominações e explorações desse sistema. Nesse cenário, em que tais contradições conseguem absorver grande parcela diária do tempo, por repetidas vezes, o controle sobre nossa própria vida é perdido e  somos obrigados a nos adequarmos a esse fluxo permanente e à rapidez com que tudo se transforma.
  Se  devíamos trabalhar menos,  nos importar menos , e se fosse possível  colocar tudo isso em prática, não estaríamos seguindo os traços da lógica capitalista. Lógica essa que, dentro da dialética hegeliana corresponderia a tese, essa  situação inicial dada. A contraposição a essa tese, a recusa a  ordem de submissão à ela, a fuga a esses mandos, seriam equivalentes à antítese, que se caracteriza pela oposição à tese. Desse embate nasceria a síntese, que concilia as duas primeiras ideias em um meio-termo, transformando-se em  uma nova tese, que produzirá uma nova antítese e, consequentemente, uma nova síntese, em um ciclo constante e permanente.
  Marx, mesmo buscando superar a concepção idealista da história, presente no pensamento de Hegel, retomou o seu conceito de dialética, mas o remodelou, inserindo-o dentro da sociedade, utilizando-o como um método para conhecer as  suas contradições, que é conhecido como materialismo dialético, necessário para a compreensão da complexidade do real nessa mobilidade contínua. Não sendo estritamente ideológicos os seus pressupostos, Marx almejava a transformação, e se toda a história era a história das lutas de classe, tais circunstâncias conduziriam, necessariamente, a ditadura do proletariado. No entanto, o que ele não previu, é que na história não se pode fazer previsões. 
  O capitalismo, diferente do socialismo, se reinventou, e se reinventa incessantemente, revoluciona continuamente seus instrumentos de produção. Por isso se mantém dominante, flexibiliza tudo o que está em seu alcance, elimina burocracias e despeja em todos nós o amálgama das incertezas. Nesse cenário de instabilidades, tudo deve se adaptar a essa ordem, as relações familiares já não as mesmas, tornam-se cada vez mais frouxas, a possibilidade de mobilidade, de ascender socialmente traz consigo as preocupações e o senso de responsabilidade diante das novas obrigações assumidas, a eminência da mudança, da demissão estão sempre a espreita.
  Enquanto estávamos distraídos, o acaso não nos protegeu, estávamos inertes e o capitalismo nos absorveu  na sua teia de dominação  e controle, reduzindo  todos a meros fantoches desse espetáculo capitalista.

Direito X Justiça e o determinismo do direito


A dialética marxista refere-se à ideia de que o mundo deve ser compreendido como um todo e que os movimentos históricos decorrem das condições materiais da vida. Essa dialética fica evidente no direito brasileiro, uma vez que a própria Constituição de 1988 foi fruto de um fenômeno histórico, a transição de uma ditadura militar para um Estado democrático de direito. Além disso, não é à toa que é chamada de Constituição Cidadã, ela foi constituída abrangendo -ou, pelo menos, tentando- a diversidade brasileira, exemplo disso foi a atenção dada aos indígenas.

            Porém, seguindo a mesma lógica dessa dialética, podemos perceber como o direito corresponde às demandas globais, pautadas pelo mercado, o que ilustra de forma mais recente e mais evidente esse fato é a busca pela aprovação da reforma da previdência, com o objetivo de, nas palavras de Galeano, “Entrar no mundo: o mundo é o mercado.”, que na verdade é, como continua o autor: “ O mercado mundial, onde se compram países. Nada de novo. A América Latina nasceu para obedecê-lo, quando o mercado mundial ainda não se chamava assim, e aos trancos e barrancos continuamos atados ao dever de obediência.” Em troca dessa “entrada no mundo”, o cidadão brasileiro é percebido meramente como uma máquina cuja função é a de produzir o máximo possível até o esgotamento de sua vida, tudo isso em prol do “país do futuro” -futuro esse que nunca chega- ou pelo bem da nação, lembrando muito a negação do indivíduo em prol do Estado difundido por Hitler e Stalin, ou até mesmo pela bela frase “sou brasileiro e não desisto nunca”, naturalizando a ideia de que se deve aguentar a qualquer tipo de adversidade ou extirpação de seus direitos, assim como Enrico, de Sennett, toma para si a culpa por ter sido demitido, nunca culpando o sistema.

            O direito sofre influência direta do passado, mesmo havendo evoluções para se adequar às novas tendências da sociedade, reconhecendo direitos -conquistados a duras penas, buscando o ideal de justiça-, “os donos do poder”, parafraseando Faoro, nunca mudaram, por isso de haver a manutenção de um direito patrimonialista, ou um presidente discursar aos grandes proprietários de terras que devem defendê-las “na bala”, um Estado em que o monopólio da violência legítima, exposta por Max Weber, desfere 80 tiros em um cidadão comum e o ministro da “Justiça” e “Segurança Pública” -que, ao que tudo indica, tem uma futura vaga garantida na mais alta Corte- justifica afirmando que “Lamentavelmente esses fatos podem acontecer", mas se ausenta de comentar as suspeitas de corrupção e envolvimento com milícias do filho do presidente.

            Independentemente de tecerem-se críticas contra o pensamento de Marx e Engels afirmando serem deterministas, em certa medida, o período histórico, o passado, o local e o ambiente determinam o funcionamento de uma sociedade e, consequentemente, da legislação que a regula, por isso de o Direito e a Justiça não serem sinônimos. O direito exerce uma função de manutenção do poder e sempre nas mesmas mãos, enquanto que a justiça é somente uma ideia subjetiva que pode variar de entendimento de um indivíduo para outro.




Caroline Kovalski, 1° ano, Direito noturno