sábado, 25 de maio de 2019

A dialética do Dadá ao Direito

  




  O dadaísmo é estudado como uma vanguarda europeia, que  possibilitava choques e conflitos com a realidade a partir de elementos cotidianos, constituintes dessa própria materialidade. Assim, a concretude e a brutalidade do simples, do funcional e do prático foram transformadas na abstração do caos, do antirracional e do imaterial. Essa arte da anti-arte ressignificava tudo e qualquer coisa, partindo do que os elementos são em sua simples realidade para uma desconstrução e revaloração de seus conceitos, os quais ultrapassam o sentido estrito da coisa, visando significados múltiplos e expansivos. 

  Nesse sentido, o movimento dadá possibilita uma abordagem dialética em seu processo criativo, tornando-se uma expressão artística de uma das grandes questões do pensamento humano: a relação entre a ideia e a realidade. Esse importante tópico foi abordado desde a antiguidade clássica com os mundos platônicos até a modernidade com a dialética Hegeliana da evolução pelas leis históricas no movimento idealista. Portanto, não é atual o embate entre o pensamento e a prática, entendido como o processo de teses e antíteses que culminam em sínteses,as quais reiniciam o ciclo de contraposições.  

  Com as delimitações da ciência moderna provocadas pela observação e experimentação de Bacon e de Kant, o âmbito científico passou a dialogar abertamente entre essas duas forças - a ideia e a matéria -  para o estabelecimento de seus métodos e resultados. Dessa forma, o Direito, como ciência, também realiza essa dialética na construção de suas bases teóricas e intervenções na realidade. Para tanto, principalmente com o Direito pós Segunda Guerra, inicia-se  uma conduta que adota a realidade e suas insuficiências como ponto de partida para plausíveis teorizações. 

  Essa noção de "applicatio" do Direito, anteriormente exposta, pode ser relacionada às reflexões do materialismo dialético de Marx e Engels na medida em que ambas partem da realidade e da história natural como fontes de transformação e de análise teórica da sociedade. Ou seja, para a efetivação de um Direito emancipatório torna-se necessário o cuidado com o método de construção dessa ciência, já que a brutalidade do real impulsiona a explicação da realidade por meio da ciência e não dos dogmas, os quais nascem em uma Torre de Marfim construída por uma suposta Razão pomposa, fixa e estéril. O caráter interventor do Direito deve ter a humildade de olhar para o real como espelho das transformações ideológicas, assim como Marcel Duchamp olhou para um simples mictório como um reflexo da desilusão e do desespero de uma geração marcada pela guerra. 

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