domingo, 29 de setembro de 2019

Mecanismos democráticos


Sem sombra de dúvidas, em pleno século XXI parte da sociedade ainda possui enorme preconceito, promove a exclusão e até mesmo a perseguição de uma camada minoritária da sociedade, por exemplo, a comunidade LGBT, pelo simples fato da escolha da sexualidade ou do gênero diferentes dos padrões enraizados em um conservadorismo já ultrapassado.  Para acentuar esse problema, o Estado se torna cego perante essa injustiça, como podemos ver em casos recorrentes e violentos de homofobia ou transfobia.

Diante desse cenário, vemos por meio da Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) que o Partido Popular Socialista – PPS impetrou em face do Congresso Nacional para obter a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia, como em casos ofensas, seja individuais ou coletivas, dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidades de gênero. Equiparando-se a racismo (art. 5º, inciso XLII) ou às discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, inciso XLI). Assim, observa-se a mobilização do direito, como estratégia de ação coletiva de um grupo em busca dos seus interesses e valores para a maior equidade diante de uma sociedade preconceituosa e deixarem de serem desassistidos pelo Estado. Fato que demonstra o exercício pleno da democracia, como o autor Michael McCaNN afirma: “O acesso que as instituições judiciais concedem aos cidadãos para eles fazerem valer seus direitos é um direito-chave e um indicador do vigor democrático de uma sociedade. A capacidade das autoridades jurídicas para acelerar ou gerar a atividade judicial em defesa dos direitos é uma medida de vitalidade”.

Além disso, o autor reconhece que, a partir do momento que tribunais atuam em uma questão em particular, aumentam a relevância do problema na agenda pública; cria novas oportunidades para as partes se mobilizem em torno da causa e assim chamam a devida atenção de diversos setores da sociedade para discutir e encontrar caminhos que levem a uma sociedade com mais respeito às diversidades e pluralidades. Desse modo, os tribunais podem ser ferramentas essenciais para gerar mudanças na dinâmica social. Estratégia essa em que o autor McCaNN discorre: “os tribunais não determinam as ações judiciais dos cidadãos e organizações, mas ajudam, de modo ativo, a traçar o panorama ou a rede de relações na qual se encontram as demandas judiciais em curso dos cidadãos e organizações”.

Portanto, é fundamental que grupos tomem o protagonismo das mudanças sociais e utilizem ao máximo de mecanismos democráticos como, os tribunais, para promover a melhoria da qualidade de vida de uma parcela excluída da sociedade e garantindo os mesmos, direitos a todos.


André Luís Antunes da Silva
1º ano Direito Noturno

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