segunda-feira, 2 de setembro de 2019

   Sara Araújo, em seus trabalhos, tenta mostrar como a sociedade atual foi moldada por certos preceitos. Ela explica que, durante a formação da realidade contemporânea, foi-se usado como base um modelo de civilização ocidental, foi-se usado aquilo que ela chama de Norte. E assim, todas as esferas da sociedade foram influenciadas por esse eurocentrismo que invisibiliza tudo que destoe deles.
   Com o Direito não foi diferente, a esfera jurídica atual é sedimentada em uma razão metonímica que exclui a diversidade social e considera que o que pode ser aplicado na realidade dos privilegiados pode ser aplicado na dos que são marginalizados. E é nesse cenário de silenciamento dos que não se adequam ao modelo capitalista eurocêntrico de civilização moderna que se desenvolveu o julgado de 2001 realizado em Passo fundo, que consistia no Agravo de Instrumento contra decisão liminar nos autos de ação de reintegração de posse. 
   Nessa situação, o MST havia ocupado terras improdutivas da fazenda um casal que tentou a reintegração de posse. Durante a defesa dos latifundiários, o desembargador Luiz Augusto Braga, indiretamente, acusa os membros do MST de gerar uma insegurança social ao "invadirem" as fazendas. Entretanto, aqui acontece justamente o que é pontuado por Sara. Da mesma forma que aqueles que desenvolveram o Direito dominante consideraram apenas a própria realidade e ignoraram as outras, deixando de lado aquilo que ela chama de Epistemologias do Sul, o Luiz Augusto Braga desconsidera toda a realidade social do país para poder formular sua interpretação do caso, favorecendo apenas esse grupo de latifundiários. 
   O que o MST quer não é gerar uma insegurança social, muito pelo contrário. Eles querem promover segurança, só que para aqueles que são menosprezados pelo direito atual por não terem condições de se adequarem a esse modelo capitalista de vida. Eles querem apenas oferecer um mínimo existencial para esses indivíduos, um local para que possam tirar o próprio sustento. Local esse que estava sem uso, não oferecendo nenhum benefício para a sociedade.  
  É extremamente ingênuo citar a questão do devido processo legal para identificar o desuso das terras como o desembargador fez porque, na realidade, essa burocratização só serve pra dificultar mais ainda uma luta social de um grupo que a sociedade não vê com bons olhos. O que promove insegurança social é justamente a concentração de terras nas mãos desse grupo de latifundiários individualistas. O que promove insegurança social é essa razão metonímica que toma a parte pelo todo e segrega os grupos que destoam dos moldes da sociedade capitalista moderna.

Victor A. Lopes de Menezes - Direito Noturno (1° Ano)

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