sábado, 31 de agosto de 2019

Desglobalizar para superar

Sara Araújo afirma que, por meio da razão metonímica, tem-se a americanização do mundo,
incluindo a colonização do Direito. Segundo a autora, o campo jurídico foi dominado por um
pensamento eurocêntrico típico do Norte, perpetuando as monoculturas que alimentam a
referida razão metonímica e impondo um sistema que trabalha sob a lógica capitalista.

A Lei nº 8629/93 regulamenta questões acerca da reforma agrária no Brasil. Um dos pontos
estruturais da reforma é a questão da produtividade da terra, medida de acordo com alguns
parâmetros. Contudo, esse próprio conceito é, em si, abstrato. Ao propor a distribuição de terras
visando a produtividade máxima da área rural, o Direito se mostra, tal qual a autora discute,
mergulhado na lógica do mercado, ignorando os sistemas de produção locais.
No agravo de instrumento nº 70003434388, pode-se observar o conceito de produtividade
sendo aplicado. Tal agravo foi negado, visto que, tal qual a argumentação dos ministros ao
votar, os proprietários estavam usando a terra de maneira improdutiva. Nesse sentido, a terra
deve cumprir sua função social, decisão a favor do Movimento Sem Terra, que ganhou o direito
de permanecer controlando a referida propriedade.
Cabe, por fim, a reflexão acerca dos moldes do Direito. Para Araújo, a saída para enfrentar a
colonização que atinge o meio jurídico é utilizar-se da ecologia de saberes para contrariar as
monoculturas. Desglobalizar o local e recuperar os ordenamentos jurídicos não reconhecidos
pela ortodoxia jurídica capitalista são os meios mais eficazes de produzir um direito
emancipado.


João Victor Vedovelli Zago (1º ano Direito noturno)

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