sábado, 31 de agosto de 2019

Outra visão sobre o direito


É comum a discussão história acerca do colonialismo e todos seus malefícios causados nos países periféricos, os quais não fazem parte de um sistema central e dominante. Sara Araújo, em seu trabalho “O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone”, discorre uma visão além da comumente abordada, na qual expõe essa mesma realidade ligada ao direito, expondo uma replicação desse modelo e legitimando padrões predominantes. Assim, o direito se torna um mecanismo hegemônico e técnico, ao contrário de apresentar caracteres políticos, se atentando às margens sociais e se tornando um coletivo de fato. A autora ainda propõe pensar além de uma ideia simplista, pautada na dicotomia do caos e na ordem, para que se construa um ideal o qual permite vislumbrar realidades e temas socialmente complexos e difíceis.

No Agravo de Instrumento nº 70003434388, podemos analisar uma inserção positiva nas questões abordadas pela Sara, o qual julga o tema da posse de terra e os fundamentos acerca de sua função social. De fato, o ornamento jurídico brasileiro, se oculta de uma visão mais abrangente, havendo significativas lacunas quando analisamos tais polêmicas especificações, contudo, os desembargadores, nesse julgado, demonstram uma discussão além, decidindo a favor de prevalecer à função social da terra, visto sua falta de produtividade, e favorecendo ocupadores. A falta da norma especifica e todas as lacunas no ordenamento jurídico não representam um impasse para argumentar ou pleitear acerca de critérios mais sociais e, também, auxilia na desassociação de um histórico tanto dominante como capitalista, os quais representam uma neutralidade dentro no nosso sistema.

Pode-se ver, ainda nesse julgado, uma aproximação para uma zona de contato periférica e uma realização com o que Sara acredita que o direito deveria ser, ou seja, um instrumento mais “’provincializado’ e ‘desparoquializado’”¹. O julgado permitiu uma importante jurisprudência acerca de como nosso judiciário pode e deve discorrer sobre temáticas mais sociais, as quais nosso colonizador meio jurídico não consegue alcançar. Promove, também, outra visão sobre o direito, conjecturando toda sua multiplicidade e pluralidade, algo extremamente positivo para todo o cenário político brasileiro.

[1] ARAÚJO, Sara. O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone. Sociologias, Porto Alegre, ano 18, n.o 43, set/dez 2016, p. 105.

Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Direito Diurno

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