segunda-feira, 2 de julho de 2018

O agravo negado como expressão do direito reconfigurativo


O julgado que trata da ocupação de terras da Fazenda Primavera por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e o agravo movido pelos detentores da posse de tais áreas trata de um caso de colisão entre garantias dos textos jurídicos: de um lado, tem-se a posse jurídica das terras envolvidas no agravo, com a confirmação da mesma através dos documentos pertinentes e da comprovação do pagamento de IPTR, que toca à posse de terras rurais, enquanto, de outro lado, pode-se observar a função social da terra como princípio constitucional.

Diante disso, o magistrado com a função de decidir sobre o caso encontrará base de argumentação para um posicionamento favorável ou contrário ao agravo, sendo que sua posição diante da conjuntura social que envolve a situação deverá guia-lo em sua interpretação. Quanto a isso, Boaventura de Sousa Santos afirmara a importância da existência de juristas capazes de enxergar as lutas de movimentos sociais, como o MST, pois esses profissionais podem servir como mantenedores do status quo, refletindo a relação de dominância do patrimônio em relação ao seu papel social e ao indivíduo desprivilegiado, ou podem ser executores da “revolução democrática da justiça”, como fazem os dois votantes que negam o agravo.

O desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior deixa claro seu papel de reconhecedor dos diferentes conflitos sociais e movimentos sociais que surgem com  o passar do tempo ao afirmar, durante seu voto, que “periodicamente é necessário revisar conceitos, adequando-os aos novos fatos, de nova época, e sob contexto diverso daqueles existentes não apenas ao tempo da criação da norma, mas principalmente quando da fixação da exegese sedimentada.”

Além desse tipo de atitude por parte dos magistrados, a formação de um direito reconfigurativo efetivo só pode se dar através da pressão exercida aos tribunais por parte dos movimentos sociais que se interessam por situações específicas, além de uma pressão política praticada por um grande grupo de pessoas, conscientizadas através de atos como as marchas, jejuns e greves de fome do MST.

Assim, com a luta por um direito contra hegemônico e estratégias de apelo popular para uma pressão que parta de baixo para cima, lutas como a do MST podem continuar ganhando espaço no direito e conquistando avanços sociais reconhecidos juridicamente.

Vitor Silva Muniz - Direito (matutino) 

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