segunda-feira, 2 de julho de 2018


O conceito de Direito Configurativo, cunhado por Boaventura de Souza Santos, diz respeito a uma interpretação do Direito na qual ele é visto como um refletidor das relações de poder predominantes. Na sociedade brasileira atual, os pertencentes dessas relações seriam homens brancos, héteros, cristãos e com renda alta; o que significa que, a partir dessa interpretação, o Direito reproduziria as injustiças e opressões àqueles que não fazem parte dessa configuração. Ou seja, os pobres, homoafetivos, negros e pertencentes de outras religiões; comumente não protegidos por esse Direito Configurativo, sofreriam nas mãos de um Direito que legitima injustiças em prol da elite social.

O caso que ganhou notoriedade, o da ocupação da Fazenda Primavera, pode ser considerado como uma interpretação do Direito, também conceituada por Boaventura, chamado de Direito Reconfigurativo, já que, nele, o que prevaleceu foram os direitos das mais de 600 famílias que se situavam no local, e não dos direitos que envolvem o patrimônio da empresa que reivindicava os direitos da propriedade.

Desse modo, o Direito Reconfigurativo age tentando fazer uma nova hermenêutica, numa espécie de Direito contra hegemônico, que presa por permitir direitos para todos, e não somente para aqueles que fazem parte das relações dominantes. Num sentido de alcançar uma sociedade mais equitativa e mais democrática, de modo que o Direito possa ser usado como instrumento emancipatório, como foi com tais famílias que acamparam na fazenda Primavera.  


ÁDRIO LUIZ ROSSIN FONSECA - DIURNO - turma XXXV

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