segunda-feira, 2 de julho de 2018

A união homoafetiva e as origens das lutas sociais


Em sua obra, Axel Honneth tratará sobre as origens do movimento social em suas formas iniciais inscritas em cada indivíduo, que poderá ser ferido em três dimensões: as dimensões do amor, do direito e da solidariedade. Discutindo a ADI 4.277, que trata da união homoafetiva, cabe investigar o âmbito do direito como fator de propulsão dos movimentos sociais.

Tendo em conta as reivindicações da luta LGBT, é possível perceber que, na esfera do direito, o indivíduo se sente atingido no momento em que, tendo expectativas de direitos que correspondam aos direitos dos demais indivíduos em uma situação de igualdade e liberdade, o mesmo se encontra desamparado e privado de exercer atos assim como o próximo o faz, próximo esse que não é privado de qualquer garantia ou proteção do Estado aos seus atos por possuir uma orientação sexual que não é mal vista pela sociedade conservadora.

Assim, a luta pelo reconhecimento da união estável entre homossexuais se caracteriza como luta de interesse, que toca às condições materiais do grupo social que reivindica seus direitos, mas se expressa principalmente como luta por reconhecimento, que parte do desrespeito e demais experiências morais negativas no âmbito jurídico e social, onde a sociedade historicamente patriarcal e religiosa brasileira se expressa no sentido de reprimir qualquer expressão de afeto que não seja produzida em uma relação heterossexual.

Dessa forma, um indivíduo, reconhecendo o ataque moral sofrido e o descumprimento da sua expectativa de direitos como uma situação que também atinge outras pessoas e lhes torna iguais no que toca à ofensa que sofrem, passa a se ligar aos próximos como um grupo engajado com uma “luta coletiva por reconhecimento”, onde o ser deixa de aceitar as lesões sofridas de maneira passiva, sente-se estimado por outros membros de seu grupo e se afirma justamente pela característica que lhe gerou as discriminações sofridas, passando a ter uma posição positiva quanto a si mesmo, negando-se a aceitar as ofensas provenientes de outrem.

Vitor Silva Muniz - Direito (matutino)

Nenhum comentário:

Postar um comentário