terça-feira, 19 de junho de 2018

Guajajara, Boaventura e os movimentos sociais


Sabemos que ao parar para analisar as nações que se dizem possuidoras de um Estado de direito, com acesso a justiça na realidade, majoritariamente estão infectadas por um Direito que privilegia as elites dominantes, e trabalha a favor destas de modo a manter assim a configuração social. As políticas têm feito pouco ou nada para reduzir a desigualdade.
Para Boaventura de Sousa Santos, a mudança social é alcançada promovendo a operabilidade de um sistema judicial eficiente, eficaz, justo e independente. O autor, sofre uma mudança em seus pensamentos, visto que, em um primeiro momento, influenciado pelos diversos movimentos da década de 60/70, como a luta por uma carga menor de trabalho, ampliação do Estado de Bem estar social e ampliação da inserção de determinados grupos, sente uma maior esperança no que ele chama de direito reconfigurativo, o qual seria a invenção de um direito não hegemônico.
Em um segundo momento, entretanto, baseado nos movimentos de 2011-2013, possui uma perspectiva mais negativa do direito, perdendo um pouco a esperança na sua capacidade de se transformar em instrumento das massas populares. Para ele, nessa nova época falta uma maior reinterpretação, ou seja a possibilidade de uma hermenêutica nova, e sem essa pulsação política de enxergar o problema se torna inviável que a população mobilize o direito.
Levando agora em consideração a palestra de Sonia Guajajara, ela cita diversos exemplos que poderiam exemplificar o pessimismo de Boaventura, pois tivemos recentemente muitos retrocessos como a nova CLT, que infringiu vários direitos trabalhistas já previamente conquistados; além disso podemos citar a emenda de congelamento de gastos públicos.
O autor também fala sobre a necessidade de mobilização social, nesse sentido é seguro afirmar que existem duas vertentes quanto a isso. Na palestra, Sonia Guajajara cita como os ativistas ambientas e de direitos humanos são marginalizados e mortos, ressaltando ainda que os estados em que isso mais acontece são Pará e Maranhão, evidenciando portanto que além da dificuldade em mobilizar a população, aqueles mobilizados passam por muitas dificuldades. Por outro lado, não podemos negligenciar que passamos por algumas mudanças positivas nas ultimas décadas, como por exemplo a drástica mudança entre o código civil de 1916, o qual era individualista e oligárquico , para o código atual, que reconhece a função social da propriedade, ou ainda a instauração das cotas raciais nas universidades públicas no país.
Assim , vemos que o direito de fato ainda é majoritariamente instrumento da elite, mas é notável que através das pressões sociais é possível que este mude, portanto, precisamos nos mobilizar sempre que possível frente as injustiças sócias, buscando sempre um direito mais igualitário.

Jordana Martins Perussi
Lucas de Araujo Ferreira Costa
Jorge Pompeu de Souza Neto
Ádrio Luiz Rossin Fonseca 
Henrique de Mendonça Carbonezi

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