terça-feira, 19 de junho de 2018

A OCUPAÇÃO DO DIREITO EM CASOS CONCRETOS E A ATUAÇÃO DAS MINORIAS


           O direito começa a adquirir um aspecto emancipatório à medida que deixa de ter seu uso majoritariamente feito pela classe dominante. Indubitavelmente essa perda do seu espaço de domínio não agradou, ainda que em pequenas proporções, os interesses da elite, que se fez contrária ao processo chamado de “judicialização” em favor da conservação das estruturas jurídicas já existentes e não admitindo a competência do poder judiciário para trazer à tona questões pertinentes atualmente.
            Desde muito cedo o caminho para se chegar ao direito esteve, quando não fechado, cheio de obstáculos que impediam a classe menos favorecida de ocupar esse espaço e trazer junto consigo as demandas que a classe presente num patamar mais alto da sociedade é incapaz de escutar.
            Entretanto, de acordo com Boaventura de Sousa Santos, o Direito e o sistema judicial não estão impunes às lutas sociais. Quando utilizados pelos excluídos e oprimidos, o acesso à justiça pode ser parte importante de “revolução democrática da justiça”. Para que isso aconteça, é necessário que os grupos se organizem em movimentos sociais e tracem estratégias jurídicas.
            A presença, por exemplo, de uma representante das minorias no âmbito político, como a da candidata a vice-presidência Sônia Guajajara, líder indígena, é de extrema importância para as novas mudanças estruturais. Mostra a inserção progressiva dos grupos oprimidos e excluídos no direito e na política, que antes nada podiam fazer para alcançar as mudanças.
            Não obstante, além da luta desses grupos por novas leis e medidas públicas de proteção, há também uma grande demanda pelo cumprimento das leis já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, mas que, favoravelmente à elite, caíram no esquecimento; pratica muito comum no território nacional no que tange leis de garantias sociais. Como exemplo podemos citar as diversas ações requisitadas pelos indígenas, por meio do judiciário, para que seja reconhecida as terras demarcadas pela FUNAI. Logo, segundo Boaventura, “o judiciário representa um papel importante, e neste momento é o local privilegiado das lutas pela afirmação dos princípios de diversidade cultural e acesso à justiça”.
            Portanto, o acesso à justiça e ao Direito é um processo fundamental para as transformações sociais. O Direito reflete a sociedade e seus conflitos, reconhecendo a possibilidade e o espaço para mudança que, precipuamente, deve vir da articulação jurídica e política fortalecida com estratégias inovadoras.


IAGO GASPARINO FERNANDES
JOÃO PEDRO DE MATOS SILVA
LETÍCIA DOS SANTOS ARCO DE PANI
LUÍS AUGUSTO PELEGRINI PUPO
MURILO SALVATTI MARANGONI
PEDRO HENRIQUE DINAT LABONE SILVA
YANNICK NOAH FERREIRA SILVERIO

DIREITO DIURNO

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