segunda-feira, 14 de maio de 2018

O julgamento pautado nos valores


A aprovação da “reintegração de posse” do Pinheirinho ocorrida em 2012, em São José dos Campo, demonstrou-se elitista em consonância com interesses dos grandes proprietários e industriais detentores de capital, além disso, os argumentos utilizados para essa “reintegração de posse” desrespeitaram a constituição, e principalmente o código civil de 2002, e posteriormente a essa trágica desapropriação dos moradores, os direitos humanos.
O bairro Pinheirinho, foi ocupado em 2004, a população que residia nesse local construiu laços sociais, até mesmo criaram regras para o bom convívio em sociedade, sendo muito eficaz, pois não houve crimes e homicídios registados no decorrer dos anos de 2004 a 2012 naquela região. A propriedade ocupada era uma massa falida de uma empresa que posteriormente foi comprado pelo grupo SELECTA, no entanto, o dono antigo da propriedade permaneceu residindo em um local dessa extensa área, mas sem a posse de fato e sem realizar serviços e obras de interesse social e econômico nessa propriedade. Assim quando o grupo SELECTA entrou para conseguir a suposta reintegração da terra com argumentos de que havia a posse já que possuía um morador (ex-dono da terra) que prestava serviços para a empresa, era óbvio que estavam desrespeitando a lei, no quesito a função social da terra, além de deverem muitos impostos daquela propriedade, mesmo assim, ganharam a causa.
Resta a indagação: Por que a juíza foi favorável a essa suposta reintegração baseadas em argumentos duvidosos e falaciosos do grande empresa SELECTA, sendo que o Art.1.228  §4º do código civil brasileiro que um imóvel, que consistir em uma extensa área, se ocupada de boa-fé por no mínimo 5 anos, sem interrupções, e que possua um número significativo de pessoas que compram naquela área uma função social e econômica relevante podem conseguir a posse da terra e o  dono do terreno recebe em troca uma indenização do Estado, além de várias outros artigos da constituição que daria como favorável aqueles que invadiram terra? Para responder essa pergunta, recorrer a Weber e sua explicação sobre a racionalidade formal e material no Direito, seria a melhor forma de tentar esclarecer. Weber definiu duas racionalidade, a formal, que seria o direito positivado, sem intervenções de parcialidade e pessoalidade, que segundo ele seria o Direito ideal, e a material que seria os valores, exigências éticas do indivíduo, e é nesse contexto da racionalidade material que entra a hermenêutica. Assim fica fácil de responder a essa indagação, para a juíza Marcia Loureiro aquela ocupação seria economicamente e socialmente relevante? Aqueles grupos estariam ali por boa-fé? O meio em que ela viveu, os valores que ela recebeu e principalmente a cidade em que ela trabalha, os grupos detentores do poder, como a prefeitura que já havia retirado pessoas de várias ocupações para “limpar” a cidade em benefício de uma minoria detentora do capital, possuíam uma educação pautada na empatia e alteridade e principalmente uma educação bem distante da lógica de mercado? A resposta para todas essas perguntas é NÃO, para a juíza criada em um ambiente elitista e adepta aos valores de mercado, aquela propriedade não era economicamente relevante e nem socialmente com aqueles ocupantes, além do preconceito que pobre sofre por ser taxado de preguiçoso ou aproveitador, talvez para a juíza, não pode-se afirmar já que não foi proferido por ela, mas subentende-se pela sua atitude, eles estavam lá aproveitando pra conseguir um terreno de graça já que não queriam se esforçar para conseguir algo por mérito e por esforço. Assim, o que seria certo e errado na interpretação dada ao Direito? Nada, já que cada um pautada em seus valores, morais julgam e tomam decisões, que nesse caso principalmente, chocam a todos e faz refletir acerca da perca de humanidade atual nessa sociedade lixo, egoísta, individualista, incapaz de enxergar o outro, imperando assim o caos cotidiano.


Mariana Mastellaro -- Direito Matutino

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