segunda-feira, 14 de maio de 2018


Em uma análise weberiana, o direito moderno no contexto do liberalismo, transitou do direito ético juridicamente formal para o direito utilitário e tecnicamente material. Esse processo transitório se deve à tensão entre as racionalidades (formal e material) na consolidação do Direito, tornando-o cada vez mais pessoal – irracional - , de forma a inverter o processo tradicional de racionalização do Direito, que parte de princípios materiais e se legitima de maneira formal.
Tal processo pode ser visto de forma concreta no caso do Massacre do Pinheirinho. Constitucionalmente, ambas as partes reivindicavam direitos válidos, como o direito de propriedade e aspectos decorrentes desse, como a posse, pela figura da Massa Falida e o direito de moradia pelos trabalhadores sem teto. Dentro da perspectiva do direito moderno liberal, a particularização jurídica moderna levou ao engendramento do direito mercantil, que tem como desdobramento o direito à “aquisição com a intenção de revenda lucrativa”. Dessa forma, como posto pela magistrada Márcia Faria Mathey Loureiro, os direitos reivindicados encontram-se no mesmo nível de hierarquia, dissolvendo-se a supremacia dos direitos naturais imanente à dignidade da pessoa humana em detrimento de direitos particulares.
Ao colocar no mesmo patamar os interesses defendidos pelas partes e com isso legitimar sua decisão para que houvesse o cumprimento da ordem de reintegração de posse do imóvel com urgência, a magistrada demonstra o desencantamento do mundo proposto por Weber, que consiste na perda do sentimento de pertencimento  nas relações sociais em nome da troca comercial que passa a firmar os contratos. Além disso, essa figura jurídica se faz peça principal nessa dissolução ao ferir a Ética da Magistratura na especulação midiática que fez sobre o valor do imóvel e aferir que a propriedade de tamanho valor deveria cumprir seu papel na especulação imobiliária e não sua função social de produtividade.
A maneira trágica e desumana que foi feito o cumprimento da ordem evidencia a transformação que o Direito vem passando, partindo de uma racionalidade formal, ou seja, vinculada estritamente às normas e seus fins para um racionalidade material, normas que se submetem a valores morais e interesses coletivos. Essa transformação é reflexo das modificações econômicas que estão a circundar a sociedade, como o capitalismo está cada vez mais intrínseco nas relações sociais, a materialidade que irá pautar as normas e as relações também será de perspectiva econômica. Portanto, os direitos humanos fundamentais conquistados e perpetuados por revoluções estão ameaçados pelo direito mercantil.

Sabrina Macedo - turma XXXV - turno: matutino

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