sexta-feira, 23 de março de 2018

A moda como fato social


Émile Durkheim, a fim de melhor compreender os fenômenos sociais e o modo de funcionamento de uma sociedade, desenvolveu o fato social. Este consiste em maneiras gerais de pensar, agir e sentir, e pode-se citar como exemplo a moda - ou seja, o estilo predominante de vestuário e comportamento -, a qual é genérica, já que está presente em toda a sociedade, exterior ao indivíduo, por não depender de alguém específico para existir e acontecer, e coercitiva, pois obriga as pessoas a seguirem determinados padrões, mesmo que inconscientemente.
A moda está em constante processo de mudança, variando conforme a época histórica e a cultura do local em que se apresenta. No entanto, independente da forma como se manifesta, ela é um método eficaz de analisar os costumes coletivos de um determinado meio cultural e deduzir outras características sociológicas a partir deles. Num país laico, por exemplo, a moda e as ações conjuntas serão totalmente divergentes em relação a um Estado confessional.
Além disso, a moda é um fator essencial no que diz respeito ao meio de produção capitalista. Diversas marcas adquiriram fama e relevância internacional devido à criação de peças exclusivas e requintadas. Nos lugares em que isso é algo muito presente, como em Paris, considerada a capital da moda, pode-se constatar a presença da solidariedade orgânica, em que há fortes relações econômicas e intensa divisão do trabalho. Isso gera uma consciência comum, em que os cidadãos passam a agir e consumir de maneira semelhante.
No entanto, a moda também pode gerar conflitos jurídicos e morais. Diversas marcas consideradas de alta classe utilizam trabalho escravo em suas fábricas, a fim de produzir mais com um menor custo financeiro. Isso pode ser observado com frequência na China, onde a remuneração é bastante reduzida e as leis trabalhistas são flexíveis. Levanta-se, também, a questão ética, já que, muitas vezes, as pessoas estão cientes de que isso acontece e persistem em comprar os produtos dessas marcas, estimulando que os abusos continuem ocorrendo. Essa situação resulta numa desestabilização da ordem, prejudicando os trabalhadores e tirando deles o direito a uma vida digna. Desse modo, o direito restitutivo deve atuar para garantir que os danos causados pelas empresas aos trabalhadores sejam reparados.
Destarte, é evidente que a moda pode ser enquadrada como um fato social e possibilita observar diferentes aspectos de um grupo cultural. Ela gera uma forte integração entre as pessoas que mais se interessam por esse assunto, ao mesmo tempo em que garante que ninguém poderá se distanciar por completo dela, já que ela se caracteriza por uma repetição de padrões, a qual se encontra difusa nos grupos humanos. Por fim, o direito deve regulamentar e fiscalizar as relações comerciais e trabalhistas englobadas nesse meio para garantir que estas sejam harmônicas e ocorram conforme a norma e a moral.

Valkíria Reis Nóbrega - Diurno

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