quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O Direito Dentro das Metamorfoses do Trabalho

(texto sobre a XXVIII Semana Jurídica)
Esse texto terá como base a palestra ministrada pela Juíza Do Trabalho Substituta em Jundiaí e representante do EJUD do TRT 15, a Drª Patrícia Maeda, durante o primeiro dia (06/11) da XXVIII Semana Jurídica da UNESP.  Usarei essa palestra, pois foi a que mais me agradou como aluna no 1º ano de Direito, já que a palestrante buscou explicar as mudanças que estão ocorrendo de maneira mais “acessível”, sem o uso de muitos termos técnicos facilitando meu entendimento sobre o assunto.
A doutora falou sobre muitas coisas interessantes, mas como foco desse texto, visando o encaixe com o tema sugerido pelo professor, escolhi as considerações que ela realizou sobre a Reforma Trabalhista. Primeiramente a juíza deixou bem claro que não considerava tal movimento como um movimento de reforma e sim como um movimento de desmanche. Logo após ela expôs que a base dessa “reforma” vinha desde os anos 90, com uma influência muito forte do movimento neoliberal, e que era desse movimento que as promessas da Reforma Trabalhista surgiram.
A primeira promessa das quais a doutora fala é a de modernização no sentido de criar uma maior liberdade contratual entre as partes. A reforma incentiva o empoderamento do trabalhador/trabalhadora, querendo torna-los empreendedores, mas ela ignora o fato de que o que marca a relação de trabalho é a subordinação, de que esse incentivo presume uma igualdade entre as partes que não existe e que é em cima dessa desigualdade que o Direito do Trabalho opera, ou seja, colocando as partes como supostamente iguais, a reforma situa a lei como obsoleta.
Já a segunda promessa trata da flexibilização dentro das relações de trabalho, o que a doutora diz ser um eufemismo/neologismo neoliberal para reduzir ou destruir direitos. Isso porque propõe que os contratos trabalhistas se adaptem as necessidades do empregador, criando assim novos modelos de contrato que não visam às necessidades do trabalhador, facilitando assim a exploração do mesmo.
Outra promessa é a de que com a Reforma Trabalhista sejam criados novos empregos, mas de acordo com estudos realizados em outros países que já passaram por níveis diferentes de reformas na questão do trabalho, não houve esse aumento, o que faz essa promessa cair por terra.
A ultima promessa é de que essa reforma promoveria segurança jurídica, já que teoricamente o contrato é celebrado de uma maneira, mas depois o trabalhador acaba entrando na justiça “pedindo coisas além”.  A juíza deixa claro em seu discurso que nos seus vários anos exercendo a profissão, ficou explícito quem eram os trabalhadores que entravam com processo agindo de má-fé, mas na maioria dos casos o que acontece é o descumprimento da lei. Outro ponto analisado é que como falar de segurança jurídica se a Reforma Trabalhista altera cerca de 200 dispositivos sem um debate dentro da sociedade? Ela ainda ressalta a necessidade do Principio da Proteção para a garantia do modelo proposto na Constituição de 1988, no artigo 3º:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Portanto, usando também outra fala da doutora, o Direito do Trabalho é marcado pela assimetria entre as partes, mas essas partes não são “sujeito A contra sujeito B”, essas partes são classes, é o capital contra o trabalho, são os empresários contra os trabalhadores.  Dessa forma fica claro que o Direito dentro das metamorfoses do trabalho, tomando como exemplo a Reforma Trabalhista, serve ao capital, serve a dominação. Para não dizer que nenhuma das promessas citadas aqui pela juíza visa o bem do trabalhador, a “criação de novos empregos” parece estar do lado do trabalhador, mas como visto acima, ela não passa de uma falácia.

MARIA CLARA AGUIAR, 1º ANO DIREITO/NOTURNO 


Nenhum comentário:

Postar um comentário