sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Bourdieu x Luhmann

Autopoiese é um termo da biologia que pode encontrar-se em diversos outros campos, sendo um deles, o Direito. De acordo com o dicionário online priberamautopoiese, em seu sentido biológico, significa: 

 ''Condição de um ser vivo ou de um sistema que se produz continuamente a si próprio.'' 

O sociólogo Niklas Luhmann, utilizando desse vocábulo, cria uma teoria na qual o Direito também passaria por esse processo de autopoiese. O Direito então, para o pensador, seria um sistema isolado construído pelos componentes que ele próprio daria origem. A grande oposição a teoria de Luhmann veio do também sociólogo Pierre Bourdieu. Ele reconhece que o direito é um sistema que está sujeito a influencia e mudanças do meio externo. Além disso, o instituto carrega também grande influencia por parte do ordenamento jurídico.

Em 2012, foi ajuizado um caso no Supremo Tribunal Federal para tornar constitucional o aborto de fetos anencéfalos, fetos que apresentam a ausência total ou parcial do cérebro. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde a partir de uma pressão social por parte de diversos grupos que almejavam esse direito. Tal fato concretiza a teoria de Bourdieu, tendo em vista que a influencia externa de grupos sociais gerou a propositura da ação seguida então, de sua aceitação pelo STF, o qual declarou a constitucionalidade desse fato. A Arguição de Descumprimento de Principio Fundamental numero 54 garantiu que a tipificação, no Código Penal, desse caso especifico de aborto não fosse mais seguida. A mobilização por parte das camadas sociais resultou, então, na modificação do ordenamento e na proposição de um novo direito as mulheres.  

A teoria de Bourdieu, em detrimento da de Luhmann, representa um grande progresso em relação a adaptação do direito a seu contexto. No direito autopoiético idealizado, as transformações ocorridas levam em consideração apenas seus componentes, enquanto o direito preconizado pelo sociólogo francês contempla as diversas necessidades sociais que surgem em distintos contextos históricos, e a adaptabilidade do direito é muito maior. O caso do aborto de anencefalos e outras demandas são, então, atendidas por um direito que tem um Campo Jurídico duplamente determinado. 

Ianca Tonin - 1 de direito matutino 

PRIBERAM. Disponível em: <https://www.priberam.pt/dlpo/autopoiese>. Acesso em: 02 dez 2016

A luta dentro do Direito


            Pierre Bourdieu desenvolve uma teoria na qual relata que a sociedade é repleta de campos: científico, artístico, esportivo, jurídico. Cada um possui uma certa autonomia e um poder simbólico, que é hegemônico dentro do seu próprio campo. O poder simbólico do Direito seria, por exemplo, sua linguagem e a moralidade universalista.
Bourdieu considera simplista olhar o Direito apenas segundo o formalismo ou segundo o instrumentalismo. O primeiro, defende que o campo jurídico é puro e possui autonomia absoluta. Já o segundo, defende que o Direito é mero instrumento da classe dominante. O autor reivindica uma maior complexidade na interpretação.
Por mais que o Direito expresse sua racionalidade auto afirmando-se neutro e universal, e declarando suas bases como sendo a ciência e a moral, isso não passa de uma roupagem para se autodeclarar legítimo. Ele não é neutro, pois recebe influências externas; e sua moral pertence à quem aplica-o.
O Direito possui autonomia relativa, pois incorpora as demandas externas da luta social. Como no caso julgado pelo STF quanto ao aborto de anencéfalos. O pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) foi pela não criminalização do aborto tanto para as grávidas, quanto para os médicos que realizem o procedimento.
Procedimento esse que preferem chamar de antecipação terapêutica do parto, pois não seria considerado um aborto (quando é interrompida uma gravidez, cujo feto possui potencial vida extrauterina).
Segundo Bourdieu, a hermenêutica limita-se ao espaço dos possíveis. Foi exatamente isso que pediu a CNTS: não pleitearam a retirada dos arts. 124, 126 e 128 do Código Penal, que tratam sobre a criminalização do aborto. Solicitaram que a norma permanecesse em vigor, com a interpretação que a Corte lhe viesse a dar. Clamaram, na ADPF, por uma interpretação que fosse além da positivista pura. Isto é, na medida do possível, uma alteração na leitura pura da letra da lei.
A conquista do direito de abortar um feto com anencefalia é uma medida timidamente progressista. A luta dentro do Direito pode parecer engessada, por ter de ceder ao poder simbólico. Cabe ressaltar o quão necessária ela se faz, principalmente nos dias atuais.

Flávia Oliveira Ribeiro

1o ano - Direito matutino

A liberdade de inovações promove os avanços sociais

          O Supremo Tribunal Federal, em 2012, declarou válido o aborto de anencéfalos no Brasil. Isso porque é comprovado que fetos anencéfalos não sobrevivem, ou seja, são nasci-mortos. Assim, a interrupção da gravidez nesses casos evita o sofrimento da mãe, que tem o diagnóstico e sabe que o filho não sobreviverá. Isso respeita os Direitos Humanos e a neutralidade e universalidade do Direito, propostos por Bordieu. Acerca do fato do Direito ser neutro, pode-se considerar que essa decisão vai de encontro com a de grupos conservadores que sofrem intensa influência da religião, e, assim, rompem com o instrumentalismo.
          Segundo o autor, os operadores do Direito são os intérpretes e, portanto, podem o transformar e promover veredictos inovadores. Assim, eles trazem o real para o campo jurídico, dentro dos espaços possíveis. A decisão, portanto, atendeu demandas sociais e respeitou os limites e regras anteriormente estabelecidas, como, por exemplo, os Direitos Humanos. Além disso, é inegável que a permissão da interrupção de gravidez nessa condição evita o sofrimento da mãe e garante a ela um direito indispensável: o da liberdade.
          Logo, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, nota-se que o direito não é independente dos fatores externos, pelo contrário. Assim, acaba-se, também, com o formalismo. O direito de inovar dos magistrados é limitado, mas pode provocar diversas mudanças e progressos sociais. A liberdade para decidir sobre a própria vida e o próprio corpo é algo que só está sendo conquistado recentemente e lentamente. Os operadores, cedendo ás forças sociais, garantem que essas transformações sejam respeitadas e legítimas, já que atuam dentro dos espaços possíveis citados por Bordieu. Assim, não há como a dominação se consolidar, fazendo com que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja sólida e que essa possa desencadear jurisprudências e novas interpretações a respeito do assunto. 

Mariana Smargiassi - primeiro ano de direito - diurno

A autonomia do direito em debate

Em 2012, houve uma intensa discussão no Supremo Tribunal Federal acerca da descriminalização do aborto para fetos portadores de anencefalia. A doença em questão se caracteriza por ser uma má formação do tubo neural durante o desenvolvimento embrionário que resulta na inexistência parcial ou total do cérebro, bem como do cerebelo, meninges e entre outros órgãos fundamentais para a evolução e desenvolvimento humano. Devido a anencefalia apresentar um índice comprovado de 100% de óbito para todos os casos analisados, a decisão do órgão em questão foi favorável à realização do procedimento abortivo para tal caso, passando a ser possível portanto que todas as mulheres que deveras tenham fetos anencéfalos e que queiram abortar, façam a intervenção através do Sistema Único de Saúde (SUS).
De fato, o parecer procedente do STF levantou intensos debates na sociedade brasileira, sendo inúmeros os posicionamentos favoráveis e desfavoráveis a tal deliberação. De um lado, parcela significativa da população se opunha baseando-se em argumentos religiosos, alegando que todos os seres vivos seriam criação de uma divindade superior, sendo assim inadmissível cogitar um procedimento abortivo; bem como em argumentos focados nos direitos fundamentais do feto, destacando-se dentre eles o direito à vida, o qual necessariamente existiria desde o princípio. Além disso, muitos alegaram a existência de alguns raros casos em que o feto conseguiu sobreviver por até um ano e oito meses, contrapondo-se dessa forma a previsão médica de morte instantânea após o parto.
Por outro lado, expressiva quantidade da população se mostrou simpatizante à decisão do STF, muitos defendendo até mesmo a admissibilidade do aborto para todos os casos de gravidez existentes. De fato, a decisão mais plausível na atual conjuntura do século XXI é que ocorra a legalização do aborto, principalmente para casos como o analisado. O poder de escolha entre perpetuar a gravidez ou decidir interrompê-la deve caber à mãe, e à ela apenas. Inúmeros são os impactos psicológicos e físicos que uma mulher enfrenta durante o período de gestação, sendo que estes são infinitamente amplificados e intensificados quando se descobre que o feto é portador de anecefalia.
O prestigiado sociólogo francês Pierre Bourdieu afirma que é fundamental que o direito imponha-se como uma ciência que aja de forma autônoma, evitando o seu serviço em prol das classes dominantes, bem como conforme a pressão exercida e empregada pelas massas. Assim, em questões de grande comoção social, tal como o aborto em casos de anencefalia, cabe à ciência jurídica assumir seu papel autônomo e decidir de acordo com o bem estar de quem de fato interessa, que são as mães.

A perspectiva de forçar uma mulher a gerar um filho que jamais ultrapassará os anos iniciais de vida é absurda por si só. Desse modo, cabe aos órgãos de máxima expressão do poder, como o Supremo Tribunal Federal, decidir racionalmente acerca de assuntos como o exposto, fazendo uso, portanto, da premissa pregada por Bourdieu de que direito é ciência e ética. Logo, deve decidir conforme uma discussão racional e não se deixar influenciar pelas emoções do grande público.

Ester Segalla dos Passos - Direito (noturno)

Um herói contemporâneo

O mundo hoje, passa por grandes movimentos sociais e lutas por direitos, o que podemos perceber no campo jurídico junto ao campo medicinal na luta pelo aborto de fetos anencéfalos. Segundo Bourdieu, o direito é ciência e ética, e, faz-se por si só, ou seja, ele depende apenas de si mesmo para “evoluir”.
Então, atrelando essa ideia nessa problemática, a conquista desse direito poderia ir contra alguns preceitos já conquistados, como por exemplo, o direito a vida e a dignidade da pessoa humana. Porém, com a evolução do direito, essa conquista seria de suma importância, pelos conceitos da medicina por considerar esse feto um nasci morto, e não um nascituro. Podendo gerar problemas não somente físicos como psicológico principalmente à mãe.
Do mesmo modo, Supremo Tribunal Federal não pode agir nesses parâmetros por conta própria, o qual foi estimulado a agir, sendo legítima sua participação nesse processo, sendo, assim, esse órgão estaria agindo dentro do campo jurídico, nos moldes de um espaço possível.
E, nesses moldes, o STF procuraria alternativas para alcançar uma nova decisão, podendo essa ser vinculante, ou não, tornando-se obrigatória ou não para os próximos casos. Sendo seguido a lógica, delimitando o espaço do possível para ser trabalhado esse caso, especificando e selecionando soluções jurídicas plausíveis, principalmente por influenciar diretamente o papel da lei, utilizando o STF como um ator “heroico” ditando os fatos.

Paulo César de Oliveira Borges 
1º ano Direito Noturno

O campo do direito



Campo para Bourdieu é um espaço onde agentes sociais ocupam posições sociais, com maior ou menor valor dependendo do capital social. Pois bem, o Supremo Tribunal Federal dentro deste contexto possuiria um grande capital social, quando diz o que é e o que não é, o que pode e o que não pode, vinculando todos os demais campos existentes na sociedade.

A discussão da ADPF 54 sobre aborto de fetos anencéfalos mostra uma variedade de campos discutindo o mesmo assunto, há pressões de vários grupos, forças específicas que entram no jogo com seus melhores argumentos tentando prevalecer seu ponto de vista.

No entanto, o campo do direito por ser “neutro” e “universal” seria o campo aonde se chegaria a um entendimento baseado na neutralidade, apesar da óbvia parcialidade de seus Ministros.

É fácil notar como cada campo se enquadra nos limites do Direito, mesmo cada grupo defendendo sua posição, a discussão se baseia sempre nos limites do campo do Direito. 

Aqui surge um ponto a se discutir, qual o tamanho da influência dos outros campos no campo do Direito?

Uma opinião médica favorável ao aborto surtiria qual efeito em um Ministro com fortes convicções cristãs?

Uma pressão política tem efeito nos votos? Há a intenção da perpetuação do poder dominante?

Independente de favorável ou contra o aborto, há ainda a hierarquia dentro do próprio campo, será que uma decisão subversiva de um Juiz de primeiro grau surtiria influência em algum Ministro com opinião contrária?

São questionamentos baseados nas teorias de Bourdieu, que diante de um fato concreto, nos força a enxergar os conflitos judiciais com outros olhos, em que o grupo dominante sempre usa ferramentas que o Direito proporciona para perpetuar sua dominação, apesar de aparentemente ser um campo neutro.


Douglas Marques – noturno