sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

A liberdade de inovações promove os avanços sociais

          O Supremo Tribunal Federal, em 2012, declarou válido o aborto de anencéfalos no Brasil. Isso porque é comprovado que fetos anencéfalos não sobrevivem, ou seja, são nasci-mortos. Assim, a interrupção da gravidez nesses casos evita o sofrimento da mãe, que tem o diagnóstico e sabe que o filho não sobreviverá. Isso respeita os Direitos Humanos e a neutralidade e universalidade do Direito, propostos por Bordieu. Acerca do fato do Direito ser neutro, pode-se considerar que essa decisão vai de encontro com a de grupos conservadores que sofrem intensa influência da religião, e, assim, rompem com o instrumentalismo.
          Segundo o autor, os operadores do Direito são os intérpretes e, portanto, podem o transformar e promover veredictos inovadores. Assim, eles trazem o real para o campo jurídico, dentro dos espaços possíveis. A decisão, portanto, atendeu demandas sociais e respeitou os limites e regras anteriormente estabelecidas, como, por exemplo, os Direitos Humanos. Além disso, é inegável que a permissão da interrupção de gravidez nessa condição evita o sofrimento da mãe e garante a ela um direito indispensável: o da liberdade.
          Logo, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, nota-se que o direito não é independente dos fatores externos, pelo contrário. Assim, acaba-se, também, com o formalismo. O direito de inovar dos magistrados é limitado, mas pode provocar diversas mudanças e progressos sociais. A liberdade para decidir sobre a própria vida e o próprio corpo é algo que só está sendo conquistado recentemente e lentamente. Os operadores, cedendo ás forças sociais, garantem que essas transformações sejam respeitadas e legítimas, já que atuam dentro dos espaços possíveis citados por Bordieu. Assim, não há como a dominação se consolidar, fazendo com que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja sólida e que essa possa desencadear jurisprudências e novas interpretações a respeito do assunto. 

Mariana Smargiassi - primeiro ano de direito - diurno

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