sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

O campo do direito



Campo para Bourdieu é um espaço onde agentes sociais ocupam posições sociais, com maior ou menor valor dependendo do capital social. Pois bem, o Supremo Tribunal Federal dentro deste contexto possuiria um grande capital social, quando diz o que é e o que não é, o que pode e o que não pode, vinculando todos os demais campos existentes na sociedade.

A discussão da ADPF 54 sobre aborto de fetos anencéfalos mostra uma variedade de campos discutindo o mesmo assunto, há pressões de vários grupos, forças específicas que entram no jogo com seus melhores argumentos tentando prevalecer seu ponto de vista.

No entanto, o campo do direito por ser “neutro” e “universal” seria o campo aonde se chegaria a um entendimento baseado na neutralidade, apesar da óbvia parcialidade de seus Ministros.

É fácil notar como cada campo se enquadra nos limites do Direito, mesmo cada grupo defendendo sua posição, a discussão se baseia sempre nos limites do campo do Direito. 

Aqui surge um ponto a se discutir, qual o tamanho da influência dos outros campos no campo do Direito?

Uma opinião médica favorável ao aborto surtiria qual efeito em um Ministro com fortes convicções cristãs?

Uma pressão política tem efeito nos votos? Há a intenção da perpetuação do poder dominante?

Independente de favorável ou contra o aborto, há ainda a hierarquia dentro do próprio campo, será que uma decisão subversiva de um Juiz de primeiro grau surtiria influência em algum Ministro com opinião contrária?

São questionamentos baseados nas teorias de Bourdieu, que diante de um fato concreto, nos força a enxergar os conflitos judiciais com outros olhos, em que o grupo dominante sempre usa ferramentas que o Direito proporciona para perpetuar sua dominação, apesar de aparentemente ser um campo neutro.


Douglas Marques – noturno

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