quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Direito menos intrumentalista



O STF decidiu sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos, sob o fundamento de que o os fetos nessas condições não apresentam grande expectativa de vida após o nascimento, transformando a gestação em um período de enorme flagelo desnecessário para a mulher.
Tal decisão evidência o caráter mais amplo do Direito como apresentado por Bourdieu, pois este acredita na influência das mais diversas áreas da sociedade na formação do Direito. Portanto, o STF, ao fornecer embasamento de decisão em fatores médicos, ou seja, não puramente jurídicos, endossa o pensamento de autonomia relativa do Direito que Bourdieu defende. Além disso, ao considerar diversas forças sociais na tomada de decisão neste caso, o STF mais uma vez explicita um outro conceito de Bourdieu: o de que o Direito não pode servir de instrumento das classes dominantes. Tal conceito se aplica na medida em que o aborto tem ampla resistência na sociedade e, boa parte dessa resistência tem base religiosa, colocando as mulheres que sofrem com a proibição em situação de minoria desamparada. Dessa maneira, temos aqui o Direito como garantidor de direitos para a minoria, contrapondo-se e evitando o instrumentalismo tal como presente na obra de Bourdieu.
A discussão acerca da descriminalização do aborto na sociedade brasileira ainda é muito pouco abordada devido a sua grande resistência. Todavia, a decisão do STF, ainda que para um caso específico, abre uma janela para ampliar-se a possibilidade de descriminalização aborto de forma mais geral e garantir às mulheres o direito de fazerem o que bem entenderem sobre o seu próprio corpo, contando com procedimentos seguros oferecidos pelo Estado.


 Marco Aurelio Barroso de Melo - 1º ano Direito/Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário