quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A efetivação dos direitos individuais baseado na soberania individual

A anencefalia consiste em uma doença que durante a fase embrionária há uma má formação do cérebro, caracterizando-se pela ausência total do encéfalo e da caixa craniana do feto. Para esses casos não há qualquer tipo de tratamento, sendo que a morte do feto seja certa. Portanto, em relação a essa consequência da doença, surge conflitos de ideias acerca da vida e do bem-estar da mãe, qual seria a melhor forma de apaziguar o sofrimento materno, a prática do aborto ou a espera até o nascimento da criança e, logo em seguida, sua morte? Antes de analisar essa questão, será ressaltado o pensamento e a análise do pensador Bourdieu.
Primeiramente, Bourdieu critica Kelsen em relação à sua teoria do direito, pois este autor tenha criar uma ciência jurídica sem levar em consideração as relações sociais, assim, o direito teria seu fim em si mesmo. Além disso, vê o direito na perspectiva formal. Contrariamente, Bourdieu apresenta uma dualidade, o formal e o material, assim, há uma diferença interpretativa e estrutural entre aqueles que produzem e os que aplicam as normas do respectivo sistema jurídico.
Em relação ao caso concreto, a legalização do aborto de anencéfalos, o Supremo Tribunal Federal concedeu. No entanto, não por força de lei, mas sim de interpretação, o que se relaciona com Bourdieu, visto que a interpretação por parte dos magistrados foi um instrumento de mudança e não por força de lei.
A questão interpretativa que pode tornar-se jurisprudência, é uma ferramenta muito utilizada no commom law, nos Estados Unidos, dessa forma, as decisões dos Tribunais e juízes são consideradas com força de lei e são aplicadas as mesmas decisões em casos semelhantes, o que também torna-se importante é a não necessidade de vastas leis e normas para cobrir o máximo de casos que podem existir no direito, mas sim a competência aos Tribunais e juízes para que criem o direito mediante decisões.
A procedência da ADPF 54 pelo STF, levou-se em conta os princípios da Magna Carta que são a dignidade da pessoa humana, o princípio da legalidade, o direito à saúde, o princípio da liberdade e autonomia de vontade. Assim, a grávida tem amplo direitos sobre o seu corpo e suas ambições. Além disso, o aborto de anencéfalos não confronta o princípio da vida, já que o feto não terá qualquer chance de viver, a única questão ou pensamento que confronta é o religioso.
A decisão do STF comprova a crítica de Bourdieu ao instrumentalismo, principalmente, ao pensamento marxista que visualiza o direito como expressão direta da realidade econômica e dos interesses dos grupos mandatários. O STF pautou-se em fundamentos jurídicos e não em interesses, como por exemplo o religioso, respeitando a estrutura simbólica do campo.
Mesmo com a aprovação do STF, há ainda alguns impasses que as mulheres terão de enfrentar, que pode-se chamar de poder invisível, consistente na desaprovação do ato abortivo, mediante uma cultura ou ideais, como por exemplo a cultura machista.

Finalmente, a transformação do direito a fim de pleitear os direitos individuais e coletivos é uma forma imprescindível de sua atualização, no entanto, para isso tem de haver o seguimento de leis e normas vigente (neutralidade) e não pautar-se em ambições pessoais. A questão abortiva de anencéfalos tratada e discutida ao longo do texto pode-se dizer que foi o início para a aquisição do direito abortivo até o terceiro mês de gestação, o que torna-se também uma questão de importância econômica e social para o país, visto que a mulher ao contrair uma gravidez não planejada, pode submeter-se a métodos deficitários para cometer o aborto ou também pode ter o filho e não lhe dar a devida educação e saúde.

Douglas Torres Betete - 1º ano Direito (noturno) 

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