quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Bebês anencéfalos: Gestação da vida ou da morte ?

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O julgamento no STF da ADPF 54, tratou do tema do aborto de anencéfalos. Até o ano do julgamento as mulheres que desejassem interromper a gestação de bebês anencéfalos, tinham que pedir autorização judicial, já que a legislação não previa aborto para esse caso. O tema do aborto num país religioso como o Brasil, é cercado de polêmica e esse caso não foi exceção.
Fazendo uma análise da anencefalia, diante de estudos e dados apresentado no próprio julgado, percebe-se que a criança portadora da doença, não possui características básicas que definem a vida de um ser humano, ela não enxerga, não sente frio e calor, não tem tato, etc. Além disso, é certo que após o nascimento da criança anencéfala, na esmagadora maioria dos casos morrerá após algumas horas ou até mesmo minutos depois do parto.
Desse modo, é importante analisar e perceber como essa experiência pode ser traumática para a mãe, ter que gestar e conceber uma criança que ela sabe que não sobreviverá. O corpo da mulher nesse período passa por diversas transformações, os seios começam a produzir leite, os sintomas da gravidez são sentidos , entre outros. O trauma maior, talvez, seja que ao invés de comprar roupas, móveis para receber essa criança, ter que comprar um caixão. Há de se preservar a integridade física, psicológica e moral da mãe. 
A decisão do STF mostrou que é necessário dar autonomia para que a própria mãe, diante dos seus valores, escolha o que é melhor para ela. Não é porque o STF passou a permitir o aborto de bebês anencéfalos que isso se tornou algo obrigatório. A mãe tem total liberdade para escolher. Assim, o julgamento da ADPF rompeu com noções simplistas da questão. 
A crítica feita por Bordieau a Kelsen, se mostra bem viva nesse caso. Os juízes do STF deixaram de lado o mero formalismo, que não se influencia pelas causas sociais, e levaram adiante a causa de diversas mulheres que sofrem ao passar pela dor de ter que enterrar um filho que na verdade nunca teve vida. Por fim, percebe-se que essa decisão também rompeu com a ideia do instrumentalismo, que muitas vezes é atribuída ao direito, uma vez que, foi permitido que as mães que optassem pelo aborto de crianças anencéfalas pudessem ter acesso ao serviço do SUS, que apesar de em boa parte dos casos não ter a estrutura que se exige pela importância do serviço que o sistema tem para uma boa parte da população, a mãe terá um tratamento muito mais seguro e adequado do que se fizesse em um clinica clandestina.  

Renan Batista de Carvalho
Direito - Noturno 
  

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