quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

 Direito maleável ou não.


Após dois dias de debate, o  Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a favor e 2 contrários, que não é crime a interrupção de gravidez no caso de fetos com comprovada anencefalia.
Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido, já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União.
O Último a votar, o ministro Cezar Peluso defendeu que o feto anencéfalo tem vida intra e extra-uterina, mesmo que dure apenas alguns segundos ou dias. “Não é possível pensar em morte do que nunca foi vivo”, disse.
Ainda no primeiro dia de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar contrário a ação. Para ele, só o Congresso Nacional poderia mudar a lei e permitir o aborto nestes casos.
Diante disso, é visível o grande passo que a justiça brasileira deu, ao reconhecer tal direito às mulheres brasileiras, e realçando também como a ideologia de Bordieu quanto ao direito pode ser um fato real.
Bordieu tem uma visão a respeito do direito como sendo algo orgânico, que comunica-se com a sociedade e se molda em concordância com as mudanças morais presentes nela, podendo este ser até mesmo um  mecanismo para as classes minoritárias alcançarem seus direitos. Tal retórica entre o direito e sociedade como um todo, sendo ela minoritária ou dominante, é indispensável na historia dos povos.
Portanto, mesmo que seja evidente tal passo dado pelo STF nas questões acerca dos direitos das mulheres, não percorremos nem um terço do caminho, a descriminalização do aborto só é permitida em dois casos, assim não concedendo as mulheres plenos direitos sobre seu próprio corpo. O que nos deixa claro, que ainda temos um longo caminho a seguir.

Ari D’antraccoli Neto – 1°Ano/Diurno

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