domingo, 20 de novembro de 2016

Direitos e garantias exclusivos

"O Judiciário tornou-se o muro das lamentações do mundo moderno". A frase de Antoine Gerapon evidencia, de maneira implícita, mas emblemática, diversos entraves que permeiam o sistema político contemporâneo, sobretudo aqueles que envolvem o processo de judicialização, a democracia e a prática do ativismo social.

Dentro desse contexto, algumas questões de larga repercussão política ou social, tal como o conceito de "família", estão sendo decididas por órgãos do Judiciário, e não pelas instâncias tradicionais. Ao reconhecer, em 2011, a união homoafetiva como entidade familiar, o Supremo Tribunal Federal (STF), na figura dos seus ministros, expandiu, mesmo que limitadamente, o rol de direitos e garantias individuais - como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a liberdade de expressão. Simultaneamente, entretanto, essa atitude refletiu um enfraquecimento significativo dos poderes Legislativo e Executivo no que tange as problemáticas de representativade política e de fortificação da democracia.

Os partidos políticos brasileiros, inseridos num cenário de democracia consensual, apresentam grande dificuldade em se colocar como articuladores dos novos sujeitos sociais, gerando, a curto prazo, uma intensa falta de representatividade. Um exemplo claro, nesse sentido, é a recente aprovação, no Congresso Nacional, de um projeto de lei que prevê, como família, apenas a união estabelecida entre um homem e uma mulher; tal ato choca-se, claramente, com inúmeros movimentos sociais e com incontáveis manifestações contrárias, banalizando, dessa forma, diversos anseios populares. Outro exemplo pertinente, na atualidade, é a figura una, em meio a 513 deputados federais e a 200 milhões de brasileiros, de Jean Wyllys (PSOL-RJ), defensor ferrenho e declarado das pautas LGBT's.

Nessa direção, emerge o papel dos ativistas sociais. A luta por transformações efetivas da realidade mostram-se em muitas esferas do cotidiano, desde a periferia até as universidades. Luis Roberto Barroso, ministro relator do referido caso julgado, além de caracterizar todo o processo em questão, corrobora com a visão de juridificação da sociedade, ou seja, com a regeneração do sistema social, da luta contra a desigualdade e do pensamento patrimonialista enraizado. Apesar dos avanços da judicialização - como a redemocratização em 1988, o constitucionalismo abrangente e o controle de constitucionalidade amplo - não se pode negar a necessidade emergente de reestruturação profunda nos moldes da política brasileira, a fim de que os cidadãos e cidadãs sejam, de fato, representados e tenham seus direitos aplicados de maneira justa e isonômica, principalmente no tocante à concepção pluralista de família.


"E a gente vai à luta/ E conhece a dor/ Consideramos justa/ Toda forma de amor"
(Lulu Santos)

Bruno Medinilla de Castilho - 1º ano - Direito matutino

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