domingo, 20 de novembro de 2016

Em tempos de desigualdade

              O caso analisado essa semana se trata da decisão do Supremo Tribunal Federal de possibilitar que a união homoafetiva se torne uma união estável. O aspecto a ser discutido é: a judicialização e o ativismo, citados por Barroso, são legítimos? E quanto a legitimidade da interferência no papel do Legislativo?
              Ocorre judicialização quando o poder Judiciário interfere na decisão que é de competência dos outros poderes. Nesse caso do relacionamento homoafetivo, o poder Legislativo foi omisso e o Judiciário apenas finalizou algo que era fundamental para a representatividade de uma das minorias. A alegação de que, agindo dessa forma, o Supremo Tribunal Federal foi ativista é, em certos aspectos, válida. Porém, a ampliação dos direitos dos homoafetivos é necessária na sociedade atual, em que há preconceito e intolerância. Assim, diante da omissão do poder competente pelo caso, o Supremo Tribunal Federal agiu de forma correta.
              É certo que a decisão de possibilitar que casais homoafetivos constituam uma união estável respeita os preceitos constitucionais e o princípio da igualdade, além de garantir os direitos fundamentais. Logo, mesmo que sem a participação popular e mesmo com a atuação em uma esfera pela qual o Judiciário não é responsável, a ação foi legítima. Até porque, esse poder só colocou em prática o que já havia sido discutido pelo Legislativo.

              Ainda que os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) sejam iguais, eles apresentam funções diferentes. Mas deve-se considerar que em tempos de desigualdade de direitos, a desigualdade entre os poderes, perante a omissão do poder que deveria decidir o caso, deve ser aceita e válida, se proporcionar melhorias para a sociedade e para grupos que sofrem por não serem aceitos. Então, a judicialização deve ocorrer em casos que precisam ser resolvidos rapidamente, desde que a deliberação não vá de encontro a Constituição e que o poder responsável não se manifeste.

Mariana Smargiassi - Primeiro ano de direito - diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário