domingo, 20 de novembro de 2016

Dogmatismo jurídico x dinâmica social

O caso apresentado sobre o reconhecimento da união homoafetiva demonstra todas as peculiaridades de nosso sistema jurídico-político. E, em meio às circunstâncias atuais, como crise de representatividade e a necessidade de se atender diversas demandas sociais, torna-se evidente que nosso sistema carece de efetividade plena capaz de garantir a justiça.

O poder judiciário, nesse sentido, ganha novo destaque, pois não é raro deparar com situações em que a norma posta e sistematizada em um código foi insuficiente para sanar conflitos, anseios e demandas sociais. A esse “fenômeno”, muitos têm denominado “politização do judiciário”, afirmando até mesmo que esse poder, em suas decisões, abala o equilíbrio em relação aos outros poderes democraticamente eleitos, como o Legislativo e o Executivo.

No entanto, se, aparentemente, o judiciário vem sofrendo uma hipertrofia de decisões é notória que seu papel vai além de ser o órgão que somente “faz cumprir a lei”, sendo mero reprodutor de normas. Dessa forma, sendo o Brasil um estado democrático de direito, faz-se necessária essa atuação do judiciário justamente para adaptar nosso sistema jurídico às dinâmicas sociais.

Outro ponto a destacar é que nossa cultura jurídica está muito atrelada à cultura jurídica do mundo ocidental. O Estado de Direito passou a ser o objetivo de muitos países com o advento da modernidade. Em outras palavras, compreende-se a norma escrita, em um texto sistematizado, o fator para segurança jurídica. Entretanto, é utópico pensar que a norma escrita em um determinado momento histórico seja capaz de atender as demandas sociais que estão em constante mudança.

Portanto, observa-se que o Direito em si deve ser flexível. E essa flexibilidade deve partir de todos os poderes instituídos, pois o estado democrático de direito pede para que essas instâncias estejam sempre se amoldando às inovações e a novos anseios. O caso exposto evidencia isso ao demonstrar que o Código Civil ao ser interpretado à luz da Constituição, insustentável fica esse “dogmatismo” jurídico. Barroso, entretanto, ressalta que, se por um lado, essas ações do judiciário tornam-se necessárias para adaptar nosso sistema jurídico à dinâmica social, também é necessário analisar até que ponto essas decisões não afetam o equilíbrio entre os poderes.

Murilo Ribeiro da Silva, 1ºano de Direito, matutino.


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