terça-feira, 8 de novembro de 2016

As cotas raciais na universidade brasileira trata-se de um instituto recente e, como uma boa medida social implantada no Brasil, gerou e ainda gera polêmica e discussão, advinda do embate da "total liberdade x a mão do Estado".Tanto que foi passível de sofrer uma ação alegando inconstitucionalidade pelo Partido Democratas, que posteriormente foi negada pelo STF.
Fato é que, mais do que uma questão unicamente política, reflete uma questão histórico-social da formação do nosso país, em que etnias "minoritárias" (negro e indígena principalmente) são segregados, na prática, dos mesmos direitos que o povo branco possui. Mesmo os avanços em prol de que possibilitasse legalmente essa igualdade, como a abolição da escravidão. parecem terem sidos feitos de cunho estritamente formal, como se fosse o mínimo à ser feito para mediar a "paz social", sem atingir de maneira contundente o status quo da sociedade brasileira.
Nesse contexto, Boaventura de Sousa Santos insinua uma exclusão de negros e indígenas do "Contrato Social" brasileiro, simbolizando a marginalização desses povos e a sua limitação de direitos comparados ao povo branco, já advindos desde o Período Colonial. Ou seja, é latente a percepção de que a desigualdade social no Brasil não é puramente econômica: ela tem cor, ela tem um histórico de segregação, ela é ideológica.
A instituição das cotas raciais tem a função de produzir justiça, mas não justiça a partir de uma estaca zero, uma justiça a partir de uma realidade material, em que não se pode comparar em pé de igualdade de direitos o povo negro com o povo branco. O Direito tem esse poder, de amenizar as feridas do passado. Entretanto, um questionamento há de perseguir durante a graduação: a quem ele serve?


Weber Passos Dos Santos, 1º Ano, Direito Diurno

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