terça-feira, 25 de outubro de 2016

Weber e a Transgenitalização

Em pleno século XXI, os transsexuais ainda tem de lutar pelos seus direitos mais básicos que lhe são negados. Por serem uma minoria extremamente à margem da nossa sociedade, sendo apontados erroneamente como pessoas portadoras de algo patológico e tendo que aceitarem calados por esse ser o único jeito de conseguirem obter aquilo que lhes pertencem, seus direitos.

Weber considerava que havia dois tipos de racionalidade que poderiam ser aplicadas no ordenamento jurídico. A racionalidade formal, em que consistia em seguir o que aviam nas normas vigentes, apenas levando em contra a palavra "fria" da lei, e a racionalidade material onde não se é levado em conta apenas as normas, mas também os costumes, valores éticos que regem a sociedade naquele momento, seguindo esse pensamento certas lacunas podem ser criadas para que certas minorias marginalizadas consigam algum de seus direitos.

O caso da transsexual que recorreu a justiça em Jales é uma prova do racionalismo material sendo utilizado. A parte autora se respalda nos direitos de um Estado moderno, em que se levam em conta a dignidade da pessoa humana, direito a identidade, a privacidade e etc. Tentando dessa forma lograr êxito pela justiça no processo de transgenitalização. Mas esse argumento é pouco aceito pelos agentes que aplicam às leis, mostrando um reflexo de nossa sociedade, que é transfóbica. E se os valores de nossa sociedade são assim, serão poucos os transsexuais que conseguiriam tal cirurgia sem sofrer por um processo de patologização.


Victor Felipe de Castro - 1º ano (Noturno)

Nenhum comentário:

Postar um comentário