segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Marx, Hegel e o caso do pinheirinho


No dia 22 de janeiro, ao executar uma decisão judicial de reintegração de posse em favor do investidor Naji Nahas, dois mil soldados da Polícia Militar de São Paulo desalojaram cerca de 1600 famílias que ocupavam um terreno em São José dos Campos, conhecido como favela do Pinheirinho. A ação provocou manifestações e atos de repúdio por parte de movimentos sociais, entidades da sociedade civil organizada, setores da esquerda e do governo federal, pois além da violência praticada pela policia no processo de desocupação, a decisão judicial e a ação violam os artigos 5º e 6º da constituição federal que declaram a moradia como um direito social.
O caso se relaciona com a crítica de Marx a filosofia de direito de Hegel, já que este vê o direito como a base para a liberdade, enquanto Marx observa no direito valores totalmente opostos. deste modo, o caso do pinheirinho serve como um caso prático para por em combate as duas visões acerca do direito. Assim, enquanto Hegel vê no direito uma ferramenta que possibilita a liberdade individual (linha de raciocínio utilizada pelo judiciário brasileiro), para Marx, o Direito é um instrumento de dominação, influenciado por sua superestrutura, ou seja, pelo poder econômico e pelas relações de produção. Assim, o Direito é um meio de manutenção da ordem social e econômica, em que para que esta função seja exercida, mesmo direitos previstos na constituição federal são violados. Marx ainda critica conceitos abstratos e sem conexão com a realidade social no trato do mundo jurídico. o que é visto na justificação da juiza do caso, ao basear sua decisão através de conceitos abstratos (como o direito à propriedade e direito de posse), sem haver uma análise que considere a realidade dos habitantes do pinheirinho (pobreza, necessidade, violação dos direitos humanos). Por fim, ainda há na sociedade, a visão de que o direito é uma instituição neutra, porém, segundo Marx, esta instituição tem como função apenas a manutenção do domínio das classe dominantes. Desta forma, é clara a oposição de ideias entre Hegel e Marx, e o olhar ainda tímido do direito para as questões propostas por Marx à mais de um século atrás.

Guilherme Soares Chinelatto - 1º ano - direito noturno
 

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