segunda-feira, 3 de outubro de 2016

O direito burguês como garantidor da liberdade

O desalojamento de mais de 5000 pessoas na cidade de São José dos Campos, popularmente conhecido como “massacre do Pinheirinho”, tornou-se marcado pela sua extrema violência, demonstrando a insuficiência do Estado na garantia de direitos para sua população, e como o interesses de particulares se sobrepõem e influenciam no âmbito judicial brasileiro.
O terreno em que a comunidade habitava desde 2004 pertence a massa falida da empresa Selecta SA, que possui Naji Nahas como proprietário. Diante do pedido de reintegração de posse por parte de Naji, iniciou-se uma confusa tramitação de tal processo, que arrastou-se por oito anos, envolvendo um embate entre os posicionamentos divergentes da justiça federal e da estadual.
Devido à longa ocupação do Pinheirinho, a comunidade estruturou sua vida no terreno – construindo casas, ruas, praças, comércios e igrejas – constituindo, na prática, mais um bairro do município. Entretanto, em janeiro de 2012, esta população foi despejada de seus lares numa bruta operação da Polícia Militar, que empregou mais de 2000 policiais. Os desalojados foram mantidos em ginásios de escola, em situação precária e degradante.
Assim, pode-se relacionar tal caso com Marx e Hegel, e suas considerações sobre a atuação do Direito na esfera político-social. Hegel, como por exemplo, defende o Direito como sendo a expressão da razão como instrumento para ampliar a liberdade, pois demonstra o espírito do povo baseado na vontade racional.
Desta maneira, associando a inalienabilidade do direito de propriedade de Naji Nahas que preponderou sobre o direito à moradia da comunidade podemos basear a crítica de Marx sobre tal pensamento hegeliano, afirmando que o direito é a expressão das condições materiais de uma época, não sendo possível vê-lo sem observar o enraizamento histórico que o cerca. Assim, sob o ponto de vista marxista, não há como distinguir a concepção de posse de um latifúndio como sendo expressão de liberdade com o surgimento do liberalismo.
Diante de tal afirmação, a defesa hegeliana – criticando o materialismo histórico e afirmando a autonomia da síntese de valores em relação aos modos de produção – contrapõe que, durante o decorrer da história humana, o direito amplia sua abrangência social, tornando-se uma segunda natureza a partir de si mesmo, onde o Estado universaliza a ideia de liberdade.
Entretanto, apesar de tal abrangência realmente ter ocorrido, esta visão mostra-se extremamente idealista, comparada com a realidade existente na sociedade atual, onde existe uma grande discrepância socioeconômica, havendo sempre a relação entre burguesia e proletariado, entre opressor e oprimido.
Tal noção é vista claramente no caso do Pinheirinho, onde somente a existência do Movimento dos Sem Teto (MST) já demonstra a ineficiência de tal liberdade garantida pelo Estado Moderno, pois apesar de garantir normativamente o direito da moradia, não o cumpre na prática, cedendo sempre a vontade de maiores.
Diante do descaso que a comunidade passou neste processo de reintegração de posse, tendo seus bens – e suas vidas – destruídas, a fim de garantir a posse de terra de um latifundiário, que busca beneficiar a especulação mobiliária, podemos refletir sobre a quem o direito realmente serve.

O Estado não representa o bem coletivo e não supera as contradições e interesses universais. Este representa e protege os direitos da burguesia, que são o lucro, a propriedade e exploração do assalariado. E cujo instrumento utilizado é o próprio direito.

Bárbara Jácome Vila Real - 1º Ano (Matutino)

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